Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

O Juiz Jefferson Felix de Melo, da 19ª Vara Cível de Recife, determinou que a Unimed proceda à realização de um tratamento recomendado pelo médico especialista face à recusa do Plano de Saúde em custear esse tratamento. O juiz concluiu que não cabe ao Plano de Saúde recusar um tratamento prescrito pelo médico e tampouco realizar qualquer outro tipo de interferência para o fim pretendido pelo beneficiário. 

O paciente procurou atendimento porque foi diagnosticado com câncer de próstata localizado e o médico concluiu pela necessidade de que realizasse procedimentos cirúrgicos via robótica a serem realizados no hospital da Unimed. O plano, ao identificar a situação, concedeu a realização de procedimento diverso do recomendado.

Ao ajuizar pedido de tutela de urgência, narrando ser descabida a atitude da Unimed, o autor fez a juntada de toda a documentação sobre a matéria, onde se evidenciou patente que o plano estava descumprindo o contrato ao restringir ou limitar o tratamento necessário. 

Em suas fundamentações, o juiz registrou que ‘não pode o plano de saúde demandado prever cobertura para tratamento da moléstia que acomete o autor, como no caso e se recusar a realização do procedimento em si na forma prescrita pelo médico assistente, sob pena de a cobertura da doença não ser, como deveria, uma realidade’, e deferiu a tutela pedida. 

Processo nº0164165-61.2022.8.17.2001

 

Leia mais

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual...

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...