Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

O Juiz Jefferson Felix de Melo, da 19ª Vara Cível de Recife, determinou que a Unimed proceda à realização de um tratamento recomendado pelo médico especialista face à recusa do Plano de Saúde em custear esse tratamento. O juiz concluiu que não cabe ao Plano de Saúde recusar um tratamento prescrito pelo médico e tampouco realizar qualquer outro tipo de interferência para o fim pretendido pelo beneficiário. 

O paciente procurou atendimento porque foi diagnosticado com câncer de próstata localizado e o médico concluiu pela necessidade de que realizasse procedimentos cirúrgicos via robótica a serem realizados no hospital da Unimed. O plano, ao identificar a situação, concedeu a realização de procedimento diverso do recomendado.

Ao ajuizar pedido de tutela de urgência, narrando ser descabida a atitude da Unimed, o autor fez a juntada de toda a documentação sobre a matéria, onde se evidenciou patente que o plano estava descumprindo o contrato ao restringir ou limitar o tratamento necessário. 

Em suas fundamentações, o juiz registrou que ‘não pode o plano de saúde demandado prever cobertura para tratamento da moléstia que acomete o autor, como no caso e se recusar a realização do procedimento em si na forma prescrita pelo médico assistente, sob pena de a cobertura da doença não ser, como deveria, uma realidade’, e deferiu a tutela pedida. 

Processo nº0164165-61.2022.8.17.2001

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...