Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

O Juiz Jefferson Felix de Melo, da 19ª Vara Cível de Recife, determinou que a Unimed proceda à realização de um tratamento recomendado pelo médico especialista face à recusa do Plano de Saúde em custear esse tratamento. O juiz concluiu que não cabe ao Plano de Saúde recusar um tratamento prescrito pelo médico e tampouco realizar qualquer outro tipo de interferência para o fim pretendido pelo beneficiário. 

O paciente procurou atendimento porque foi diagnosticado com câncer de próstata localizado e o médico concluiu pela necessidade de que realizasse procedimentos cirúrgicos via robótica a serem realizados no hospital da Unimed. O plano, ao identificar a situação, concedeu a realização de procedimento diverso do recomendado.

Ao ajuizar pedido de tutela de urgência, narrando ser descabida a atitude da Unimed, o autor fez a juntada de toda a documentação sobre a matéria, onde se evidenciou patente que o plano estava descumprindo o contrato ao restringir ou limitar o tratamento necessário. 

Em suas fundamentações, o juiz registrou que ‘não pode o plano de saúde demandado prever cobertura para tratamento da moléstia que acomete o autor, como no caso e se recusar a realização do procedimento em si na forma prescrita pelo médico assistente, sob pena de a cobertura da doença não ser, como deveria, uma realidade’, e deferiu a tutela pedida. 

Processo nº0164165-61.2022.8.17.2001

 

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de ministros do STF e de Paulo Gonet

A CPI do Crime Organizado do Senado rejeitou, nesta terça-feira (14), por 6 votos a 4, o relatório final...

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...