União Estável Homoafetiva é causa de restauração de pensão por morte na Justiça Federal

União Estável Homoafetiva é causa de restauração de pensão por morte na Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com voto condutor do Desembargador Francisco Neves da Cunha julgou recurso de apelação pela Universidade de Goiás que se insurgiu contra sentença da Justiça Federal  em Goiânia que concedeu pensão por morte de servidor público em relação homoafetiva, com amparo no Estatuto dos Servidores Púbicos Civis da União. A pensão teria sido cancelada pela Universidade, porque havia decorrido menos de dois entre a data do casamento do beneficiário com o falecido servidor.

A decisão, diversamente, mantendo a sentença concessiva da pensão, firmou que para a concessão do benefício deveria ser verificada a lei vigente à época do óbito. No caso, o artigo 217 vigente à época da morte do servidor inseria entre os beneficiários da pensão o companheiro ou companheira que comprovasse união estável como entidade familiar. 

No caso concreto, a comprovação da união estável entre o falecido servidor e o beneficiário da pensão efetivou-se em período bastante remoto . “Restou devidamente comprovado nos autos que a união estável homoafetiva aperfeiçoada entre o autor e o falecido instituidor da pensão remonta a, pelo menos 2004, conforme se extrai de documentos dos autos, havendo, ainda indícios de que a relação teria se iniciado nos idos do ano de 1989, também comprovado nos autos”, firmou a decisão. 

Dessa forma, a pensão por mote, destacou a decisão, não poderia ser limitada pelo exíguo período de quatro meses conforme a regra do art. 222, VII, “a” da Lei 8.112, eis que a relação entre o autor e o instituidor durou mais de dois anos, conforme restou comprovado nos autos”, arrematou o relator. 

O motivo da cassação da pensão do benefício pela Universidade de Goiás se referiu à previsão descrita no retromencionado dispositivo onde se destaca que a perda da qualidade de beneficiário se efetuará se entre o casamento e o óbito do instituidor da pensão (falecido) houver decurso de tempo inferior a 2(dois) anos. 

A celeuma se resumiu na circunstância de que houve a conversão da união estável em casamento. Desse casamento, até a morte do servidor, deveras, decorrera menos de dois anos. Mas o TRF 1ª Região considerou que, em período anterior, havia relações jurídicas consolidadas, em período de tempo elástico, que permitiria a manutenção da pensão, julgando acertada a decisão de primeiro grau que determinou a restauração do benefício. 

Processo nº 0038313-16.2015.4.01.3500

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...