A União defendeu junto ao Ministro Francisco Falcão, do STJ, a legalidade da destruição de balsas utilizadas no garimpo ilegal no Rio Madeira, contestando pedido da Defensoria Pública do Amazonas que pretende proibir a Polícia Federal de empregar explosivos nessas operações.
Em manifestação encaminhada ao relator, ministro Francisco Falcão, foi sustentado que a medida encontra respaldo na legislação ambiental, em normas constitucionais de segurança pública e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a União, a inutilização imediata de embarcações e equipamentos usados no garimpo está prevista no artigo 72 da Lei 9.605/1998 e nos artigos 101 e 111 do Decreto 6.514/2008, que autorizam a destruição dos instrumentos da infração quando inviável o transporte ou a guarda. Também foram citadas decisões recentes do STF, como a ADPF 709 e as ADIs 7200, 7203 e 7204, que reconheceram a necessidade da medida como forma de impedir a reiteração do ilícito e assegurar a tutela do meio ambiente.
A manifestação ressalta que não existe atividade lícita de exploração de ouro nos rios do Amazonas, uma vez que a Agência Nacional de Mineração não concede permissões de lavra garimpeira válidas e o IPAAM não expede licenças ambientais para essa finalidade. Assim, toda extração mineral em curso na região é considerada ilegal, independentemente da condição socioeconômica dos envolvidos.
Outro ponto enfatizado pela União é a inviabilidade logística e os riscos de segurança na remoção das balsas, que exigiriam milhares de agentes para transporte e custódia. O documento lembra episódios de violência registrados em operações anteriores, incluindo emboscadas de garimpeiros armados contra equipes policiais e o disparo que atingiu um agente federal em 2024. Para o governo, a destruição das estruturas é a medida mais eficaz e segura para desmobilizar organizações criminosas que financiam o garimpo clandestino.
A União também argumenta que cabe ao Poder Executivo formular e executar políticas públicas de combate ao garimpo ilegal, enquanto ao Judiciário incumbe apenas o controle de legalidade. Intervenções que busquem substituir escolhas administrativas, segundo a manifestação, violam a separação de poderes e podem comprometer o orçamento e a implementação de outras políticas públicas.