Turma Recursal do PR autoriza paciente a plantar cannabis medicinal em casa

Turma Recursal do PR autoriza paciente a plantar cannabis medicinal em casa

Em função da supremacia do interesse à vida, a falta de perspectiva de solução definitiva para a questão da autorização ao cultivo domiciliar da cannabis não pode impedir o tratamento com a planta quando ele for a maneira mais eficaz de amenizar o sofrimento físico e psicológico de um paciente.

Assim, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná determinou a expedição de salvo-conduto a uma paciente para autorizar o plantio de cannabis em sua casa e seu transporte para fins medicinais.

A decisão proíbe as autoridades policiais de apreender as plantas, os extratos e outros objetos usados nos tratamentos terapêuticos. O salvo-conduto tem duração de um ano e, ao final desse período, a paciente deverá comprovar que ainda há necessidade de mantê-lo.

Contexto
A mulher tem histórico de dores crônicas intensas, associadas a artrose nos joelhos e na coluna lombar; dores no ligamento de tendão do joelho esquerdo; insônia; e ansiedade.

Desde 2005 a paciente já usava a cannabis para tratar suas dores crônicas. Em 2015, ela foi diagnosticada com câncer na glândula adrenal, localizada acima do rim. Ao longo do tratamento, ela tentou todos os medicamentos possíveis, mas nada aliviava suas dores.

Então, seu oncologista, à época, indicou o tratamento com óleo da planta (canabidiol). E ela passou a ter melhoras no quadro clínico apenas após o uso da cannabis.

Quando a mulher já estava em remissão do câncer — que foi curado —, percebeu que a terapia com cannabis amenizava muito sua ansiedade, insônia e dores crônicas. Ela pôde substituir outros medicamentos que tomava para a ansiedade, sem efeitos colaterais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorizou a importar cannabis. Porém, tal opção — assim como a aquisição de associação autorizada no Brasil — era inviável, devido ao alto custo. Por isso, ela resolveu cultivar a planta e extrair o óleo em sua casa.

Representada pelo advogado Murilo Nicolau, a mulher impetrou Habeas Corpus preventivo, no intuito de obter autorização para o cultivo sem que fosse punida.

Fundamentação
O juiz Aldemar Sternadt, relator do caso, ressaltou que as propriedades terapêuticas do canabidiol vêm sendo fortemente comprovadas nos últimos anos, por meio de diversos estudos científicos.

O Conselho Federal de Medicina já regulamentou o uso medicinal do canabidiol. Já a Anvisa regulamentou os procedimentos de autorização para fabricação e importação dos produtos da cannabis para fins medicinais e aprovou o uso da planta em determinados medicamentos.

Porém, a agência ainda não regulamentou o processo para cultivo domiciliar da planta. “Referida lacuna na regulamentação acaba se tornando um obstáculo para que a paciente inicie o cultivo de cannabis em sua residência”, apontou o relator.

Para ele, a omissão do Estado quanto à questão ameaça a saúde pública, “por expor os cidadãos enfermos mais pobres, impossibilitados de adquirir o tratamento médico de que necessitam, baseado no óleo de cannabis, ao sofrimento humano e à degradação de sua saúde e qualidade de vida”.

Assim, o juiz considerou ser possível abrir uma exceção à paciente, “em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde”. Ele destacou que o cultivo da planta não gera custos ao orçamento público. Além disso, o uso do óleo reduz as chances de que a mulher precise de atendimento frequente no SUS, o que sobrecarregaria ainda mais a saúde pública.

Leia o acórdão

Processo 0038584-10.2022.8.16.0014

 

Com informações do Conjur

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