O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu reajuste salarial de 5,10%, correspondente à inflação acumulada até a data-base da categoria (1º de agosto).
A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) no julgamento do dissídio coletivo ajuizado pela estatal.
No voto condutor, a relatora Kátia Magalhães Arruda entendeu que a paralisação não configurou abuso do direito de greve, por observar os requisitos legais e não comprometer de forma desproporcional a continuidade do serviço. Ainda assim, o colegiado autorizou o desconto dos dias parados, a ser realizado de forma parcelada, individualmente, nos contracheques dos empregados.
A SDC também manteve as cláusulas do acordo coletivo anterior, com vigência de um ano, preservando o conjunto de direitos já pactuados entre as partes. Em decisão anterior ao julgamento de mérito, a relatora havia determinado a manutenção de 80% do efetivo em atividade, em razão do caráter essencial dos serviços postais.
A deliberação ocorre em um contexto de dificuldades financeiras da empresa pública e de negociações tensas com os sindicatos, mas reafirma a jurisprudência do TST no sentido de que a legalidade da greve não impede o desconto salarial quando não há acordo de compensação dos dias não trabalhados — distinção que separa o exercício regular do direito de greve de seus efeitos patrimoniais.
