TST isenta empregador de responsabilidade por lesão em torneio de futebol entre empresas

TST isenta empregador de responsabilidade por lesão em torneio de futebol entre empresas

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu isentar uma empresa de Canoas (RS) de responsabilidade por uma lesão sofrida por um empregado durante um torneio de futebol entre empresas, promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). O trabalhador alegava que a lesão, uma fratura na tíbia da perna direita, ocorrida em abril de 2016, durante o torneio em que representava sua empregadora, deveria ser considerada acidente de trabalho.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas não considerou a lesão como acidente de trabalho, pois o jogo aconteceu fora do horário de trabalho e não fazia parte das atividades regulares da empresa. Além disso, destacou que a participação no torneio era voluntária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a empresa era responsável, pois custeava a inscrição dos empregados no campeonato, mesmo que a participação fosse voluntária.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que não obrigava seus funcionários a representá-la nos torneios do Sesi. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou que, embora a participação fosse voluntária, o TRT reconheceu a responsabilidade da empresa, considerando que ela havia criado um risco ao incentivar a participação dos funcionários.

No entanto, a ministra destacou que a jurisprudência do TST admite a responsabilidade objetiva do empregador apenas quando a atividade ordinária do empregado implica risco à sua integridade física e psíquica. No caso em questão, a lesão ocorreu durante uma atividade esportiva voluntária, fora do horário e local de trabalho, e sem relação direta com as atividades da empresa.

Portanto, a relatora considerou que o fato de a empresa patrocinar o evento não era suficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade por danos morais decorrentes da lesão. A decisão foi unânime, isentando a empresa de Canoas da responsabilidade pela lesão do empregado durante o torneio de futebol. Com informações TST





 

 

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...