TST determina reintegração com base em norma coletiva não mais vigente

TST determina reintegração com base em norma coletiva não mais vigente

Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu reintegração imediata a um funcionário da fabricante de aviões Embraer.

Após ser dispensado, o trabalhador alegou ser portador de tendinite, bursite bilateral, síndrome do impacto nos ombros, lesão dos meniscos e hérnia lombar. Ele pediu sua reintegração imediata, com base em uma cláusula da convenção coletiva aplicável à sua categoria profissional.

A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) considerou que o autor detinha estabilidade em razão da doença ocupacional, e por isso acolheu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão.

Ao TST, a Embraer alegou que, à época da dispensa, a norma coletiva em questão não tinha mais validade. A vigência da norma foi encerrada em 2018, enquanto a dispensa ocorreu somente no ano seguinte.

O ministro relator do recurso, Luiz José Dezena da Silva, considerou “crível” o fato de o autor ser portador de doença ocupacional. Ele se baseou em diversos atestados médicos particulares e registro do médico do Trabalho da empresa — que até mesmo sugeriu a adaptação do empregado para uma atividade de menor esforço.

Além disso, o magistrado observou que houve decisão judicial, transitada em julgado, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente ao trabalhador. Na ocasião, foi constatada a “restrição da capacidade laborativa de modo parcial e permanente do autor”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...