TSE fixa que Pros/BH usou fraude na cota de gêneros para Vereador 2020 e manda TRE recalcular votos

TSE fixa que Pros/BH usou fraude na cota de gêneros para Vereador 2020 e manda TRE recalcular votos

TSE reconhece fraude praticada pelo Pros/BH na cota de gêneros, por registro de candidaturas fraudulentas de candidatas mulheres ao cargo de Vereador, em 2020. Por consequência, declarou-se a inelegibilidade das candidatas envolvidas no ilícito e determinou o recálculo de quociente eleitoral a ser realizado pelo TRE/Minas Gerais. 

Na sessão de julgamentos ocorrida ontem, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador em Belo Horizonte (MG), durante as Eleições 2020. Ao acompanhar o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados, e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das oito candidatas femininas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 e o cumprimento imediato da decisão.

De acordo com o ministro Floriano de Azevedo, foi possível extrair da decisão do TRE-MG que as candidatas não se empenharam para anunciar as candidaturas e que houve publicação nas redes sociais divulgando outro candidato a vereador do mesmo partido. “Nem no início da candidatura houve qualquer demonstração de ato efetivo de campanha”, destacou o relator.

Durante o julgamento, a defesa dos investigados alegou que o autor da ação pediu desistência e sustentou que o MP Eleitoral não poderia assumi-la. Além disso, afirmou que havia igualdade jurídica em outros processos já concluídos, nos quais a fraude não havia sido detectada.

Com isso, nas preliminares, o Plenário também acompanhou o relator do caso e entendeu que as ações analisadas nesta terça eram similares com as já concluídas, mas não iguais, pleiteando consequências diferentes. Assim, foi homologada a desistência do autor, e o MP Eleitoral foi confirmado com autor da ação, para seguir o julgamento.

Entenda o caso

Edmar Martins Cabral, candidato do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao cargo de vereador de Belo Horizonte, em 2020, acusou o Pros de registrar oito candidaturas femininas para concorrer ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei. Segundo a acusação, essas candidatas seriam: Natália Gomes Pereira, Bianca Angel Amaral, Nayssa Lyere Cândido Barbosa, Elaine Jaine de Assis Branco, Cíntia Juliana Ferreira de Abreu, Karine Souza dos Santos, Kathleen Iasmin Rocha da Silva e Viviane Cristina da Fonseca.

O TRE-MG julgou os pedidos improcedentes por entender que as provas apontadas não seriam suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Edmar apresentou recurso ao TSE, mas pediu a desistência da ação, que foi assumida pelo MP Eleitoral e decidida na sessão de hoje pela cassação dos envolvidos na fraude.

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