O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um recurso que pode fixar entendimento sobre a punição aplicável quando recursos do fundo eleitoral destinados a candidaturas negras são repassados, por meio de doações de campanha, a candidatos brancos.
O caso envolve as eleições municipais de 2024 em Barroquinha (CE). O prefeito eleito da cidade, Jaime Veras, autodeclarado pardo e filiado ao Partido Social Democrático (PSD), recebeu R$ 155 mil do fundo eleitoral para sua campanha. Após o primeiro turno, no qual foi eleito com 50,26% dos votos, ele repassou parte desses recursos a seis candidatos a vereador, sendo dois deles brancos.
A legislação eleitoral prevê que verbas destinadas a candidaturas negras e femininas só podem ser transferidas quando vinculadas a despesas que beneficiem a própria candidatura que recebeu os recursos. A oposição questionou o repasse e pediu a cassação do prefeito e dos vereadores beneficiados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acolheu parcialmente o pedido e determinou a cassação dos mandatos, o que levaria à realização de novas eleições no município. A decisão, porém, foi suspensa por medida do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.
Ao analisar o recurso, Mendonça votou para negar o pedido da oposição. Segundo ele, o valor transferido irregularmente — equivalente a cerca de 8,7% dos recursos recebidos pelo prefeito, pouco mais de R$ 13 mil — não seria suficiente para justificar a cassação do mandato. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.
O julgamento, inicialmente previsto para ocorrer no plenário virtual, foi levado ao formato presencial após pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Em manifestação nos autos, o Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a procedência do recurso da oposição. Para o órgão, o desvio de finalidade de recursos reservados a candidaturas negras deve ser considerado infração grave, independentemente do valor, aplicando-se raciocínio semelhante ao já adotado pelo TSE em relação às cotas de financiamento para mulheres.
Segundo o parecer, embora o montante repassado pelo prefeito corresponda a menos de 10% dos recursos de sua campanha, ele representou mais de 90% das receitas das campanhas dos dois vereadores beneficiados.
Além da discussão sobre eventual cassação, o caso também reacendeu debate sobre mecanismos de controle da autodeclaração racial no processo eleitoral e sobre a efetividade das regras que destinam parcela do fundo eleitoral ao financiamento de candidaturas negras.
A decisão do TSE poderá estabelecer parâmetros para situações semelhantes nas próximas eleições.
