TRT-RS condena empresa e município por irregularidades no serviço de limpeza urbana

TRT-RS condena empresa e município por irregularidades no serviço de limpeza urbana

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de limpeza urbana por irregularidades nas normas de saúde e segurança dos trabalhadores. O município contratante também foi condenado por responsabilidade subsidiária. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme a inicial, as irregularidades na execução do contrato pela terceirizada são de “grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores”. A Procuradoria Regional ingressou com a ação tendo como base inquérito civil público que foi instaurado após a morte de um trabalhador em decorrência de exposição, no ambiente laboral, à urina de animais infectados pela bactéria do gênero Leptospira. A investigação dos procuradores começou em razão de ação trabalhista movida pela família da vítima.

A empresa contestou na ACP, alegando que o processo tem como base somente um caso isolado. O município rechaçou, em sua defesa, o pedido de responsabilização. Argumenta que não houve irregularidades na fiscalização do contrato.

Em 1ª instância, o Juízo condenou a empresa e, de forma subsidiária, o Município a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. Também determinou uma série de medidas a serem tomadas pela terceirizada para melhorar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores. Entre elas, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e a implantação de ações preventivas mais efetivas.

O município ingressou com recurso ordinário junto ao TRT-4, contestando a responsabilização subsidiária e pedindo, em caso de manutenção da condenação, a redução do valor. O relator é o desembargador Fernando Luiz De Moura Cassal.

“O relatório da Vigilância e Saúde do Trabalhador – VISAT, órgão da Prefeitura, demonstra que a primeira reclamada não atendia de modo satisfatório os seus trabalhadores quanto à saúde e segurança ocupacional. Embora o relatório tenha mostrado as tentativas do órgão de vigilância em traçar um plano de metas a serem atendidas pela empresa terceirizada a fim de cumprir com as normas regulamentadoras do trabalho, não se verifica tenham sido adotadas medidas fiscalizatórias eficientes e concretas a fim de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora dos serviços, no que toca à saúde e segurança dos empregados”, diz o acórdão.

Em relação ao valor da condenação, o colegiado decidiu reduzi-lo para R$ 50 mil.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

O município ingressou com Recurso de Revista junto ao TRT-4. A admissibilidade está sendo apreciada pela Vice-Presidência da Corte.

Com informações do TRT4

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