TRT-CE homologa acordo após sentença que reconheceu vínculo de emprego entre ex-companheiros

TRT-CE homologa acordo após sentença que reconheceu vínculo de emprego entre ex-companheiros

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob a titularidade do juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, condenou um empresário do ramo de comércio a indenizar uma ex-vendedora por verbas rescisórias não pagas e horas extras trabalhadas. A decisão foi proferida em 13 de março de 2025. Após a sentença, as partes que se tratavam de marido e ex mulher, celebraram acordo para por fim ao processo.

A ex-vendedora, que atuou na empresa de 01/07/2007 a 01/10/2024, alegou ter sido demitida sem justa causa e sem receber os valores devidos. Ela relatou que sua remuneração mensal era de um salário-mínimo. O que chamou a atenção no processo foi a informação de que a trabalhadora era ex-companheira do executado. A empresa, por sua vez, contestou a existência de vínculo empregatício.

A defesa do reclamado alegou que a autora jamais foi empregada do empresário. Mencionou que ambos mantiveram uma união estável até o ano de 2021 e, durante esse período, formalizaram um arranjo previdenciário com o objetivo de garantir a seguridade social de cada um. A defesa ainda informou que a autora obteve auxílio-doença e, posteriormente, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual foi homologado um acordo judicial.

Por outro lado e com base nas provas, o juiz considerou comprovada a relação de emprego, pois constatou o vínculo empregatício por meio de documentos e depoimentos de testemunhas. “Compulsando os autos, verifico documentos que evidenciam a relação empregatícia relatada pela autora, como a CTPS devidamente assinada e o TRCT também assinado pelo reclamado, confirmando as datas de início e final do contrato laboral indicados pela reclamante”, afirmou o magistrado.

Após a condenação, em audiência realizada em 19 de maio de 2025, as partes celebraram um acordo, homologado pelo juiz. Ficou estabelecido que a empresa pagará à reclamante o valor líquido de R$ 33.750,00, em 26 parcelas. O acordo prevê ainda multas em caso de inadimplência e a antecipação das parcelas vincendas. Com base no acordo homologado,o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa estabeleceu que, em caso de atraso ou ausência de pagamento de alguma parcela, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, além da antecipação das demais parcelas.

Em caso de descumprimento, a execução poderá ser feita sem necessidade de nova citação, com medidas como penhora de bens, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e utilização de convênios judiciais para busca de bens. O processo ficará em tramitação aguardando a finalização do acordo que ocorrerá em junho de 2027.

Com informações do TRT-7

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...