Trio envolvido em homicídio de casal é condenado a mais de 59 anos de prisão

Trio envolvido em homicídio de casal é condenado a mais de 59 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e de 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.

Conforme o processo, em 2 de abril de 2020, em Ceilândia/DF, o acusado Felipe invadiu a residência das vítimas Rodrigo e Laisa e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Consta que o acusado Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga de Felipe, após a execução do crime.

O processo detalha que o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade. Ainda de acordo com o documento, o réu Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de Felipe pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados Vinícius e Nayron sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.

Na decisão, o Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu Felipe, o Juiz de Direito Substituto pontua que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves” já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explica que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado Nayron, o julgador esclarece que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0716397-20.2020.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Omar Aziz vence segundo turno e volta ao Governo do Amazonas

Senador do PSD alcançou 61,4% dos votos válidos com 99,77% das urnas apuradas; Maria do Carmo, do PL, registrou 38,6% Omar Aziz (PSD) foi eleito...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...

Omar Aziz vence segundo turno e volta ao Governo do Amazonas

Senador do PSD alcançou 61,4% dos votos válidos com 99,77% das urnas apuradas; Maria do Carmo, do PL, registrou...

Datafolha projeta vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro e quarto mandato

Segundo reportagem da Folha, estimativa considera os votos divulgados pelo TSE e indica que o candidato do PL não...

Número de ações por assédio eleitoral no trabalho aumenta 37% entre os dois turnos das eleições

Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, foram ajuizadas 50 novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no...