Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens.

O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local, tal como rede de energia elétrica, gás canalizado, rede de água potável e esgoto, pavimentação ou iluminação pública.

Para além disso, prossegue o relator, mesmo antes da criação do parque estadual, as porções de terra em discussão já eram localizadas em área de preservação permanente ditadas pela instituição do Código Florestal, diante da predominância de vegetação de restinga fixadora de dunas e também da presença de ecossistemas da mata atlântica. A pretensão indenizatória, segundo o magistrado, merece ser rechaçada em razão da preexistência de restrições ambientais que já impediam por completo o exercício do direito de propriedade.

“Não há ‘direito adquirido’ ao desmatamento ilegal em razão de, no passado ou até mesmo recentemente, a legislação ambiental ter sido notoriamente ignorada; ou que o Poder Público deveria indenizar ‘prejuízo material’ de origem ilegal. Isso é inaceitável”, concluiu o relator. Ele lembrou que a criação do parque não impôs restrição mais gravosa nem acarretou o esvaziamento do conteúdo econômico da área.

“Visto que é impossível esvaziar o que já era complemente vazio, não há falar em aniquilamento dos poderes inerentes ao domínio, o que poderia em tese caracterizar a desapropriação indireta”, finalizou. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0003610-61.2011.8.24.0061).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corregedoria do MP do Amazonas reforça obrigação de Promotores residirem nas comarcas onde atuam

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou nova recomendação reforçando a obrigação constitucional de que...

CGU assume processos administrativos instaurados pelo INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) chamou para si a responsabilidade por apurar eventuais irregularidades administrativas cometidas por 12 organizações...

TJAM afasta oficial de cartório e decreta intervenção em unidade extrajudicial

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do...

TJAM apura responsabilidade de servidora por omissão reiterada de 4 anos em tramitação de precatório

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar possível falha administrativa relevante...