Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual no sentido de que o Estado disponibilize a ele, tratamento de hemodiálise, com sessões três vezes por semana. Conforme decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o não cumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária de R$ 2,5 mil ao Estado.

A decisão favorável ao paciente foi proferida primeiramente em plantão judicial e, agora, confirmada pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual.

Conforme o voto do relator do processo (n.º 4012366-15.2023.8.04.0000), desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a liminar foi confirmada e transformada “em definitiva, para que o impetrante receba as três sessões de hemodiálises prescritas em laudo”. O relator, em seu voto, diz que as sessões de hemodiálise deverão ser realizadas em estabelecimento clínico-hospitalar da rede pública de saúde ou em estabelecimento congênere particular às expensas (despesas) do Poder Público.

Segundo os autos, o impetrante informou possuir diagnóstico de doença renal crônica e hipertensão arterial de difícil controle, sendo-lhe indicada a realização de transplante. Considerando a existência da fila para a cirurgia mencionada, houve prescrição médica determinando a realização de três sessões de hemodiálise por semana como continuidade de seu tratamento.

Dizem os autos que para “dar continuidade ao seu tratamento, o impetrante alegou ter buscado auxílio na rede pública de saúde, especificamente no Hospital 28 de Agosto. Todavia, sob a justificativa de ausência de vaga, foi informado que o tratamento possível se restringia à realização de uma sessão de hemodiálise por semana”.

Tanto a decisão liminar, em sede de plantão judicial, quanto a decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas – transformando a decisão liminar em definitiva – acompanharam os pareceres do Ministério Público Estadual.

Direito à saúde

O relator do processo, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, salientou em seu voto que “conforme disposto no art. 196 da Constituição da República, a saúde é um direito previsto constitucionalmente a todos, como também um dever de qualquer dos Entes da Federação em fornecer os medicamentos/tratamentos de quem o necessite (…) Além disso, a Constituição da República estabelece que o Estado possui o dever de primar pela saúde de toda a sociedade a fim de assegurar a dignidade da pessoa humana, não podendo, portanto, estabelecer critérios de conveniência e oportunidade para seu cumprimento”, diz o relator em seu voto.

Com informações do TJAM

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital feita sem seguir regras técnicas não é suficiente para condenar alguém, decide TJ-SC

Elementos probatórios digitais obtidos sem a observância de normas técnicas de preservação e análise não são aptos, por si...

Ausência de placa não configura adulteração de sinal identificador se chassi permite identificar o veículo

A simples retirada ou ausência de placa de identificação não caracteriza, por si só, o crime de adulteração de...

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo...