Tribunal do Amazonas diz que não firma sentença que impede prova sobre legitimidade de assinatura

Tribunal do Amazonas diz que não firma sentença que impede prova sobre legitimidade de assinatura

O Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Segunda Câmara Cível lavrou entendimento que a controvérsia levantada por Domingos Dionaldo de Souza Rocha nos autos de cobrança que considerou indevida no processo nº 06298884-44.2017, deveria ter tido contorno diverso da decisão judicial que efetivamente impossibilitou que a prova sobre a legitimidade de assinatura fosse produzida. Em processo judicial, o ônus de comprovar a autenticidade de assinatura é da parte que apresenta o documento, quando devidamente impugnado pela parte contrária. Nem o fato de haver firma reconhecida altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação. No processo em que o autor moveu contra o Banco Bmg S.A, a instituição bancária apresentou o contrato com assinatura, não sendo permitida prova pericial ante a controvérsia levantada. 

Em processo de apelação, debateu-se as relações de consumo, com discussão sobre contrato de cartão de crédito consignado sobre o qual se imputa haver cobranças indevidas, pedido de realização de prova pericial não pode ser desatendido para solucionar a controvérsia, pois, assim agindo, restará a configuração de nulidade, sintetizou a ementa do acórdão

Para o acórdão, importa que as relações de consumo obedeçam aos princípios da transparência, informação e boa-fé. “A violação a uma dessas regras, devido a supremacia técnica e econômica do fornecedor, gera um contrato vicioso e a  obrigação de indenizar o consumidor”.

“Sendo controversos os fatos, e não dispondo o Juiz de conhecimento especializado para solucionar a demanda, é prudente a realização de perícia a fim de constatar as irregularidades com relação à assinatura constante no contrato, configurando cerceamento do direito de defesa o julgamento antecipado da lide”.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

TJDFT condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de...