Tribunal de Justiça do Amazonas determina atendimento presencial em serviços essenciais

Tribunal de Justiça do Amazonas determina atendimento presencial em serviços essenciais

Os prestadores de serviços essenciais à justiça, representados pelo Ministério Público, advogados públicos e privados têm garantido o atendimento presencial pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, conforme Portaria nº 1.068/2021, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça, Domingos Jorge Chalub Pereira.

A Portaria veio como decorrência da continuidade do atendimento presencial das funções essenciais, na retomada dos serviços presenciais suspensos em decorrência da Pandemia da Covid-19.

Dispõe o regulamento que os agentes públicos em serviços essenciais devam ter acesso direto e ininterrupto, durante o horário de expediente, bem como aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos de videoconferência.

A Portaria considera que incorrerá em responsabilidade administrativa ,civil e penal os agentes públicos que negarem ou impedirem o atendimento presencial as funções essenciais a justiça.

O atendimento ao público em geral será realizado, preferencialmente, por balcão virtual e videoconferência, nos termos da Portaria 1586/2020, exceto quando a forma presencial se tornar imprescindível para sua execução.

 

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...