Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença por erro em procedimento

Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença por erro em procedimento

Nos autos do processo 0607476-25.2018, o Desembargador-Relator Yedo Simões de Oliveira, em julgamento de recurso de Apelação anulou sentença do juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus em razão de que foi proferida decisão cuja nulidade imponha reconhecimento em face de que a mesma concedeu pedido cuja pretensão não mais interessava ao autor. A conclusão corresponde ao fato de que a decisão de primeiro grau concedeu pedido cujo objeto fora alvo de prévia desistência pelo Requerente. Neste caso, há erro de procedimento por ser matéria de ordem pública, assim decidiu a Segunda Câmara Cível do TJAM, em harmonia e à unanimidade com o voto do relator.

Matérias de ordem pública são aquelas que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse da sociedade que o Poder Judiciário declare a ausência de condições para o prosseguimento de um feito e delibere sobre a providência jurídica que a ordem processual reclame. Nesse caso, a matéria é cognoscível – podendo ser conhecida e apreciada sem pedido dos interessados e de ofício pelo próprio Tribunal.

O Acórdão relatou que “a inércia da parte contrária acerca da intimação do pedido a desistência da ação é suficiente para se concluir pelo consentimento tácito, sendo que nesta demanda houve ciência inequívoca do réu, e, no mínimo, aceitação tácita do ato processual em questão, logo incide em erro procedimental a sentença que concede pedido objeto de prévia desistência”.

O error in procedendo, por ser matéria de ordem pública, possibilita  aplicação do efeito translativo, o qual permite ao magistrado examinar, mesmo de ofício, questões dessa monta, ainda que não suscitadas. O julgamento fundado em matéria de ordem pública não se submete à preclusão e não constitui ofensa à vedação da reformatio in pejus”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza operação da PF contra fraudes no INSS; senador e cúpula da Previdência entram na mira

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18), nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes...

Senado aprova redução de penas do 8 de Janeiro; Lula sinaliza veto integral

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que reduz as penas impostas aos condenados pelos atos...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral...