TCE-AM condena ex-prefeito ​de Humaitá a devolver R$ 494 mil após irregularidades em licitação

TCE-AM condena ex-prefeito ​de Humaitá a devolver R$ 494 mil após irregularidades em licitação

O ex-prefeito do município de Humaitá, Herivâneo Vieira de Oliveira, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 11ª sessão ordinária do TCE-AM, nesta segunda-feira (10), em R$ 494 mil por irregularidades em uma licitação realizada em 2017. O total diz respeito a multa, no valor de R$ 14 mil, e alcance, no valor de R$ 480 mil.

A condenação foi fruto de uma representação que apurava irregularidades no Pregão Presencial 14/2017 realizado pela Prefeitura. Segundo a representação, acatada pelos membros do TCE-AM e pelo relator do processo, auditor Mário Filho, não foi identificada a ausência de pesquisa de mercado e estudo que justificasse a quantidade dos itens solicitados, a divergência entre os valores cedidos às empresas vencedoras do certame.

O TCE-AM identificou, ainda, indícios de sobrepreço na aquisição de papel higiênico, disparidade nos valores relacionados à aquisição de materiais pelas secretarias municipais entre os anos de 2016 e 2017 e ausência de documentos comprobatórios sobre a aquisição de materiais.

O ex-prefeito Herivâneo Vieira de Oliveirafoi notificado diversas vezes pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami/TCE-AM), mas não apresentou justificativas acerca das suspeitas de irregularidades apontadas na representação.

Herivâneo Vieira de Oliveirapossui terá  30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Sobre a sessão

Ao todo, os conselheiros apreciaram 52 processos durante a 11ª Sessão Ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais; 16 representações; dez recursos; três embargos de declaração; três tomadas de contas; três denúncias, além de três auditorias de levantamento.

Conduzido pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, a sessão teve a participação dos conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O MPC-AM foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Fonte: TCE/Amazonas

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

É possível reconhecer o constrangimento ilegal imposto a um advogado que, por ser réu em ação criminal, é alvo...

Advogados de Bolsonaro têm até quarta para entregar defesa ao STF

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis aliados têm até a próxima quarta-feira (13) para entregar ao Supremo...

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do...

Projeto torna hediondos e inafiançáveis crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas

O Projeto de Lei 1676/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para tornar...