TCE-AM condena ex-prefeito ​de Humaitá a devolver R$ 494 mil após irregularidades em licitação

TCE-AM condena ex-prefeito ​de Humaitá a devolver R$ 494 mil após irregularidades em licitação

O ex-prefeito do município de Humaitá, Herivâneo Vieira de Oliveira, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 11ª sessão ordinária do TCE-AM, nesta segunda-feira (10), em R$ 494 mil por irregularidades em uma licitação realizada em 2017. O total diz respeito a multa, no valor de R$ 14 mil, e alcance, no valor de R$ 480 mil.

A condenação foi fruto de uma representação que apurava irregularidades no Pregão Presencial 14/2017 realizado pela Prefeitura. Segundo a representação, acatada pelos membros do TCE-AM e pelo relator do processo, auditor Mário Filho, não foi identificada a ausência de pesquisa de mercado e estudo que justificasse a quantidade dos itens solicitados, a divergência entre os valores cedidos às empresas vencedoras do certame.

O TCE-AM identificou, ainda, indícios de sobrepreço na aquisição de papel higiênico, disparidade nos valores relacionados à aquisição de materiais pelas secretarias municipais entre os anos de 2016 e 2017 e ausência de documentos comprobatórios sobre a aquisição de materiais.

O ex-prefeito Herivâneo Vieira de Oliveirafoi notificado diversas vezes pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami/TCE-AM), mas não apresentou justificativas acerca das suspeitas de irregularidades apontadas na representação.

Herivâneo Vieira de Oliveirapossui terá  30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Sobre a sessão

Ao todo, os conselheiros apreciaram 52 processos durante a 11ª Sessão Ordinária, entre eles 14 prestações de contas anuais; 16 representações; dez recursos; três embargos de declaração; três tomadas de contas; três denúncias, além de três auditorias de levantamento.

Conduzido pelo presidente do TCE-AM, Érico Desterro, a sessão teve a participação dos conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. O MPC-AM foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Fonte: TCE/Amazonas

Leia mais

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...

Comissão aprova infração específica para abandono de animais com uso de veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como infração gravíssima...