TRF3 confirma pagamento de pensão especial a homem com síndrome da talidomida

TRF3 confirma pagamento de pensão especial a homem com síndrome da talidomida

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial a um homem com malformação congênita causada pela síndrome da talidomida.

Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício instituído pela Lei nº 7.070/1982.

A talidomida foi desenvolvida em 1954, na Alemanha. A partir da comercialização, em 1957, a utilização do medicamento na gravidez gerou milhares de casos de focomelia, anormalidade caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros.

Na ação, o autor afirmou que possui malformação congênita em membro superior, ausência de dedos esquerdos, diferenças entre os ombros e assimetria corporal em virtude de a mãe ter usado o remédio no período de gestação.

Após ter o pedido de pensão negado pelo INSS, ele acionou o Judiciário. A Justiça Estadual de Auriflama/SP, em competência delegada, determinou a concessão do benefício.

Após a decisão, a autarquia recorreu ao TRF3, sustentando que o autor não comprovou que as deficiências decorreram do uso da medicação. Além disso, argumentou não se enquadrar no critério cronológico.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro, fundamentou que a legislação brasileira assegura o direito à pensão especial aos portadores da síndrome da talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, quando a droga começou a ser comercializada.

“Portando rechaço os argumentos trazidos pelo apelante, com base no nascimento do autor, em 5 de agosto de 1957, eis que dentro da data de garantia ao direito”, pontuou.

Laudo pericial atestou que o autor é portador da síndrome de talidomida, com incapacidade total para o trabalho.

“Considerando o caráter alimentar da pensão especial e que os recursos aos Tribunais Superiores não são dotados de efeito suspensivo, determino a imediata implantação do benefício”, concluiu o relator.

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e concedeu a pensão especial desde 6 de novembro de 2013, data do requerimento administrativo.

Com informações TRF 3

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...