TRF1 reforma sentença de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários

TRF1 reforma sentença de condenação da Fazenda Nacional ao pagamento de honorários

Dispensa-se o pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com redação da Lei 12.844/2013, quando o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito expressamente reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade.
Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu provimento à apelação da Fazenda Nacional. A sentença havia condenado o ente público ao pagamento de honorários de sucumbência em processo de execução fiscal cujo executado faleceu antes da citação. Após ser citada, a Fazenda Pública reconheceu a procedência do pedido.
A relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, salientou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na vigência da Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin) das pessoas físicas e jurídicas que devem a órgãos e entidades federais.
Por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Fonte: TRF1

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...

Comissão aprova projeto que obriga serviços de saúde a assegurar mamografia a mulheres com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 465/25, que obriga os...

TJDFT afasta regra de idade e mantém policial militar no cargo por excepcionalidade do caso

A exclusão de candidato do curso de formação policial militar, após aprovação em todas as etapas e exercício regular...