TRF1 mantém condenação de réus por roubo de carga de cigarros

TRF1 mantém condenação de réus por roubo de carga de cigarros

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação para absolver dois réus dos crimes de resistência e roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas, transporte de valores e restrição à liberdade da vítima. Os apelantes foram condenados pela subtração de carga de cigarros, manter as vítimas sob seu poder e trocar tiros com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No recurso, os apelantes sustentaram ausência de provas para imputação da majorante do uso de arma (inciso I do § 2º do art. 157 do CP), ao argumento de que nenhuma das testemunhas narrou ter visto o acusado fazendo uso ou ameaçando com arma de fogo. Também negaram a participação no crime, alegando contratação para carregar as caixas com as mercadorias, e que sequer desconfiavam de se tratar de produtos advindos de crime. O trabalho teria sido aceito em razão complementar de renda em virtude de desemprego.

A relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso constatou que os denunciados e seus companheiros do crime, detinham consciência de que as vítimas transportavam carga de cigarros, cujo valor da mercadoria, conforme declarado pelas vítimas, se aproxima de R$ 280.000,00. Pelos autos, os indícios eram de que os denunciados integram quadrilha especializada no roubo de cigarros, carga altamente lucrativa, o que é afirmado pelo modo como os fatos ocorreram, bem como, sobretudo, pela localização de ‘jammers’ junto aos criminosos, dispositivo este sabidamente utilizado para bloquear o sinal de rastreadores instalados nos caminhões de carga.

“A resistência oposta pelos réus foi perpetrada com o propósito de evitar a prisão, após a prática delitiva de roubo, daí porque pode ser considerada um desdobramento da violência caracterizadora do crime patrimonial (roubo), não constituindo crime autônomo (art. 329 do CP), a ensejar o concurso material (art. 69 do CP). Restou comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas, transporte de valores, com restrição à liberdade da vítima (art. 157, § 2º, I, II, III e V, do CP), não há que se falar em absolvição dos acusados por insuficiência de provas”, destacou a magistrada em seu voto.

O colegiado acompanhou a relatora de forma unânime.

Processo 0001691-07.2017.4.01.3810

Data do julgamento 18/05/2021

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...