TRF nega habeas corpus a preso em flagrante com drogas vindas da Bolívia em avião de pequeno porte

TRF nega habeas corpus a preso em flagrante com drogas vindas da Bolívia em avião de pequeno porte

Um homem acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico teve o pedido de habeas corpus negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A parte impetrante pediu relaxamento da prisão do detento, invalidação de provas por violação de domicílio por parte das Polícias Federal e Militar do Estado do Goiás.

Quando ocorreu sua prisão em flagrante, foram encontrados 77 kg de cocaína, que estiveram acondicionados em 76 tabletes, os quais estavam estocados na área rural das fazendas onde se situavam as pistas de pouso coordenadas pelo réu para recebimento de drogas vindas da Bolívia em aviões de pequeno porte.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Itagiba Catta Preta, confirmou que foi realizada uma operação conjunta com a Polícia Federal em que foram presos em flagrante o acusado e outros coinvestigados por tráfico internacional de drogas em razão de estarem coordenando três pistas de pouso clandestinas no município de Cocalinho, Mato Grosso, utilizadas para recebimento de cargas de drogas vindas da Bolívia em aeronave de pequeno porte, as quais eram enviadas para o estado do Goiás.

Segundo o magistrado, nos termos dos depoimentos dos policias militares, as diligências policiais se iniciaram após troca de informações de inteligência entre a Polícia Federal e a Polícia Militar acerca do uso de pistas clandestinas para recebimento da droga vinda da Bolívia com destino ao Estado do Goiás, tendo sido realizadas vigilâncias na região e verificada, na propriedade Santo André da Forquilha II, a existência de hangar com duas aeronaves de prefixos PR-JUP e PT-OKU nos termos dos dados da inteligência.

Assim, avaliou o relator que ficou demonstrado que a suposta organização criminosa estava em pleno funcionamento. Segundo ele, não há qualquer indício da ocorrência de violação de domicílio por parte das Polícias Federal e Militar do Estado do Goiás a ocasionar a invalidação das provas colhidas e o consequente relaxamento da prisão, conforme pedido nos autos.

Seu voto para manter a sentença e negar o habeas corpus foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1036213-17.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art. 1.349 do Código Civil), é...

Justiça reconhece responsabilidade da Bemol por falha de sua financeira e condena rede por danos morais

Bloqueio de conta digital sem aviso prévio e sem comprovação de fraude, aliado à confusão entre marcas de empresas do mesmo grupo, autoriza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reforça obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no júri

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria...

Hipótese excepcional autoriza intervenção judicial em condomínio, fixa Justiça no Amazonas

A intervenção judicial na administração condominial, medida de caráter excepcional e subsidiária à autonomia da assembleia de condôminos (art....

Justiça reconhece responsabilidade da Bemol por falha de sua financeira e condena rede por danos morais

Bloqueio de conta digital sem aviso prévio e sem comprovação de fraude, aliado à confusão entre marcas de...

Fim da taxa de verificação de taxímetros beneficiará 300 mil taxistas

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa segunda-feira (14) extinguiu a taxa de...