TRF mantém suspensa operação de mineradora na Serra do Curral, em MG

TRF mantém suspensa operação de mineradora na Serra do Curral, em MG

A mineradora Tamisa permanece impedida de operar na Serra do Cural, região que é um cartão postal de Belo Horizonte. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve, por 3 votos a 1, a suspensão das licenças para atividades da empresa, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

As atividades da mineradora Tamisa na Serra do Curral são alvo de contestações não apenas pelo MPF, mas também de entidades da sociedade civil e da prefeitura de Belo Horizonte. Apesar dos protestos, em maio do ano passado, o empreendimento havia sido licenciado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Com a decisão, a Tamisa ficou liberada para instalar o complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares. O projeto prevê o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.

Na ação em que obteve a suspensão do licenciamento, o MPF aponta violação aos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Eles teriam tomado conhecimento do projeto minerário apenas pela imprensa, o que afrontaria artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.

Além disso, o MPF acusou o descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-las diretamente.

Localizada em Belo Horizonte, a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango é composta por 37 famílias, que somam 182 pessoas. Ela é reconhecida desde 2007 pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania. Também tem reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.

Em nota, a Tamisa disse ter recebido a decisão com serenidade e ressaltou que foi proferido um voto a seu favor, divergindo dos demais e acatando seus argumentos. “A empresa tem tranquilidade que, em sede recursal, fará prevalecer este entendimento que lhe foi favorável, principalmente porque pautado nas provas e nos documentos constantes do processo e, também, na melhor interpretação jurídica aplicável ao caso”, informa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada à demonstração de que o...

Mesmo sem escritura, dívida de imóvel permite cobrança judicial com juros, fixa Juiz no Amazonas

Embora a lei exija escritura pública para negócios jurídicos que envolvam a transferência de imóveis, a prática de realizar contratos verbais ainda é comum...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir companheira grávida e incendiar casa após briga no interior de Roraima

A Vara Criminal de São Luiz do Anauá (RR) condenou um homem a 6 anos e 4 meses de...

Quando o direito é negado com base na legislação e na Constituição, não basta recorrer apenas ao STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou a um...

Acre: homem é condenado por violência doméstica e lesão corporal, mas absolvido por porte de maconha

A Vara Criminal de Feijó (AC) condenou um homem a 9 meses de detenção e 20 dias de prisão...

Estado só responde por danos de concessionária se provada incapacidade desta em indenizar

A responsabilidade civil do poder concedente, nas hipóteses de delegação de serviço público, é de natureza exclusivamente subsidiária, condicionada...