TRF mantém sentença e valida laudo realizado por oficial de justiça avaliado

TRF mantém sentença e valida laudo realizado por oficial de justiça avaliado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que havia julgado procedente o pedido de incorporar ao patrimônio do DNIT parte de imóvel rural mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 11.710,56.

O DNIT recorreu ao TRF1 requerendo a impugnação da avaliação judicial, realizada por oficial de justiça designado e que fundamentou a decisão de primeira instância ao argumento de ausência de conhecimentos técnicos específicos que cabe a engenheiros, engenheiros agrimensores, arquitetos com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga, destacou que o fato de a perícia ter sido feita por oficial de justiça não a invalida, “visto que o cargo ocupado pelo vistor exige algum conhecimento técnico sobre o assunto, sendo que a avaliação feita não apresentou irregularidades ou chegou a conclusões descabidas”.

Segundo o magistrado, destaca-se, ainda, que a exigência de o laudo pericial ser subscrito por profissional agrônomo é dirigida à própria Administração Pública (na avaliação administrativa), e não ao juiz, porquanto sendo o perito auxiliar daquele, deve ser ele um profissional de sua confiança.

Para o relator, o opinativo do servidor da justiça tem a qualificação de ser imparcial e equidistante das partes, ao contrário do documento acostado pelo assistente técnico da apelante. “Não fora isso, o terreno é de pequena dimensão, as benfeitorias são insignificantes (terras de baixão, capim, cercas e arame farpado, segundo o laudo(…), não possuindo qualquer outro detalhamento que exija um conhecimento mais técnico ou avaliação mais específica”.

Dessa forma o Colegiado, acompanhando o relator, votou por manter a sentença e negar provimento ao recurso.

Processo: 0001606-21.2017.4.01.4004

Fonte: TRF

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...