TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de duas instituições de ensino que ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular. Com a decisão, as empresas devem indenizar os ex-alunos que se formaram durante os anos de 2006 a 2013.

O processo é resultado de uma investigação do Ministério Público Federal que apontou irregularidades em cursos de educação oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Segundo o órgão, os cursos não eram certificados junto ao Ministério da Educação.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste determinou que as instituições de ensino deviam notificar todos os ex-alunos sobre as irregularidades e pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, considerou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular”.

Almeida analisou que “a frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

A desembargadora ainda destacou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado”.

Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e determinou que as instituições de ensino devem reembolsar todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e expedição de certificados. Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5000497-82.2017.4.04.7210

Fonte: Conjur

Leia mais

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...

TJSC nega desindexação de notícias sobre investigação criminal mesmo após absolvição

A 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...