TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de duas instituições de ensino que ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular. Com a decisão, as empresas devem indenizar os ex-alunos que se formaram durante os anos de 2006 a 2013.

O processo é resultado de uma investigação do Ministério Público Federal que apontou irregularidades em cursos de educação oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Segundo o órgão, os cursos não eram certificados junto ao Ministério da Educação.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste determinou que as instituições de ensino deviam notificar todos os ex-alunos sobre as irregularidades e pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, considerou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular”.

Almeida analisou que “a frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

A desembargadora ainda destacou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado”.

Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e determinou que as instituições de ensino devem reembolsar todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e expedição de certificados. Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5000497-82.2017.4.04.7210

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...