TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de duas instituições de ensino que ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular. Com a decisão, as empresas devem indenizar os ex-alunos que se formaram durante os anos de 2006 a 2013.

O processo é resultado de uma investigação do Ministério Público Federal que apontou irregularidades em cursos de educação oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Segundo o órgão, os cursos não eram certificados junto ao Ministério da Educação.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste determinou que as instituições de ensino deviam notificar todos os ex-alunos sobre as irregularidades e pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, considerou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular”.

Almeida analisou que “a frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

A desembargadora ainda destacou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado”.

Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e determinou que as instituições de ensino devem reembolsar todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e expedição de certificados. Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5000497-82.2017.4.04.7210

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...