TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

TRF-4 manda faculdade indenizar alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de duas instituições de ensino que ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular. Com a decisão, as empresas devem indenizar os ex-alunos que se formaram durante os anos de 2006 a 2013.

O processo é resultado de uma investigação do Ministério Público Federal que apontou irregularidades em cursos de educação oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. Segundo o órgão, os cursos não eram certificados junto ao Ministério da Educação.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste determinou que as instituições de ensino deviam notificar todos os ex-alunos sobre as irregularidades e pagar indenização por danos morais e materiais para cada um deles.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, considerou que “a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular”.

Almeida analisou que “a frustração da obtenção de diploma válido decorrente da justa expectativa nascida a partir da oferta dos cursos que se mostraram irregulares dá ensejo à responsabilização das demandadas”.

A desembargadora ainda destacou que “o abalo emocional sofrido advém da frustração da expectativa em lograr a titulação educacional que se pretendia obter ao final do curso ofertado”.

Assim, o colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e determinou que as instituições de ensino devem reembolsar todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e expedição de certificados. Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5000497-82.2017.4.04.7210

Fonte: Conjur

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...