TRF-3 reconhece trânsito em julgado parcial em processo do Reintegra

TRF-3 reconhece trânsito em julgado parcial em processo do Reintegra

Decisões interlocutórias proferidas durante o processo transitam em julgado quando não são questionadas por meio de recurso.

Com base nesse entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 666.589, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento a um agravo que questionou decisão que reconheceu o trânsito em julgado parcial em processo tributário.

No caso concreto, uma empresa do ramo de vidros tecnológicos obteve em primeira instância o direito de se beneficiar do Reintegra — programa do governo que permite que empresas exportadoras apurem crédito sobre a receita auferida com exportação — em percentual que atendesse aos princípios da anterioridade geral e da anterioridade nonagesimal.

A União apresentou recurso contra a aplicação da anterioridade geral, o que permitiria que a empresa conseguisse apurar créditos nos percentuais estipulados pelo Decreto 8.415/2015, que regulamenta o Reintegra, ao invés do que está determinado no Decreto 9.393/2018, que reduziu o percentual do benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antonio Cedenho, apontou que, em relação à aplicação da anterioridade nonagesimal, não havia controvérsia. Quanto à anterioridade geral, ele ressaltou que ela não foi questionada anteriormente pela União, o que resultou no trânsito em julgado parcial referente a essa questão no processo.

“Nesse contexto, à luz do Código de Processo Civil vigente e do entendimento do Supremo Tribunal Federal em hipóteses semelhantes, deve ser reconhecido o direito do contribuinte à certificação do trânsito em julgado parcial, no que pertine à aplicação da anterioridade nonagesimal ao Reintegra”, resumiu o magistrado.

Processo 5006506-42.2019.4.03.6103

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG reconhece legitimidade de herdeiros para cobrar créditos trabalhistas sem abertura de inventário

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) modificaram decisão do juízo da...

Plano de saúde deve indenizar idosa por recusa de home care

A internação domiciliar (home care) não constitui uma nova modalidade de tratamento, mas sim um desdobramento do tratamento hospitalar...

Consumidora será indenizada após reação alérgica causada por entrega de alimento errado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o LCA Restaurantes LTDA a indenizar...

PGR defende que Flamengo e Sport sejam campeões do Brasileiro de 1987

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à resolução da Confederação Brasileira...