TRF-1 mantém proibição a propaganda irregular por startup jurídica

TRF-1 mantém proibição a propaganda irregular por startup jurídica

A Justiça Federal da 1ª Região manteve a tutela de urgência que proíbe a empresa Cancelou.com de praticar qualquer ato de anúncio-publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, por meio de qualquer plataforma. A decisão é oriunda de pedido da OAB Nacional devido à atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). A ação civil pública tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A OAB Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia oferecida contra a Cancelou.com por suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados parceiros. A empresa estaria atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, em violação aos termos da Lei 8.906/1994, tese corroborada pela Justiça.

Nos últimos anos, o Conselho Federal tem intensificado a fiscalização contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia. O processo aguarda, agora, manifestação do Ministério Público Federal, para ser prolatada a sentença.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Empréstimo virtual: Narrativa de inexistência de contratação cai diante de provas digitais e uso do valor

A alegação de surpresa com descontos que a autora dizia não reconhecer perdeu força diante de um dado objetivo: o valor do empréstimo foi...

Cobrança e corte indevidos: Justiça condena Águas de Manaus por falha grave no fornecimento de água

Concessionária foi condenada à reparação de danos morais praticados contra o consumidor. Valores foram fixados em R$ 10 mil.  A concessionária de serviço público essencial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco assumido: resgate de animal em rodovia sem devolução ao tutor gera responsabilidade da concessionária

A atuação de concessionária de rodovia que assume o resgate de animal e informa destinação institucional cria expectativa legítima...

Empréstimo virtual: Narrativa de inexistência de contratação cai diante de provas digitais e uso do valor

A alegação de surpresa com descontos que a autora dizia não reconhecer perdeu força diante de um dado objetivo:...

Revisão de benefício do INSS é direito do segurado, mas está sujeita a prazo legal

O segurado que identifica erro no valor de aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário tem direito à revisão da...

STF decreta prisão preventiva de Filipe Martins por descumprimento de cautelar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do ex-assessor presidencial Filipe Martins, após...