TRF-1: Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

TRF-1: Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e da União, mantendo a sentença que determinou o cancelamento da inscrição do autor no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e emissão de novo documento, além de anular os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais ele figurava como sócio.

A Juceb alegou que não foi acionada antes da perícia que comprovou a falsificação das assinaturas do autor e que não tem função fiscalizadora, sendo ilegítima para responder ao caso. Já a União afirmou que não é responsável pelo uso indevido do CPF do autor por estelionatários e que não cabe cancelar o CPF por essas razões, pois não há previsão legal.

A relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, considerou a responsabilidade da Juceb pelo arquivamento de documentos societários e pela retificação de atos considerados “viciados”. Baseando-se na “Teoria da Asserção”, a magistrada afirmou que a Juceb deveria integrar o polo passivo da ação. Quanto ao mérito, ressaltou que as assinaturas nos contratos sociais das empresas eram falsas, como demonstrado por prova técnica, e determinou a nulidade dos atos constitutivos dessas empresas. Observou também que as empresas não se localizavam nos endereços cadastrados nos documentos arquivados na Junta Comercial, circunstância que reforça indícios de irregularidade.

Sendo assim, a relatora considerou comprovado o uso fraudulento dos documentos do autor, incluindo a constituição de sociedades empresárias fictícias e prejuízos financeiros causados. Apesar de o caso não se enquadrar nas hipóteses taxativas de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, aplicou-se o princípio da razoabilidade para conceder o cancelamento com emissão de um novo CPF, visando evitar a perpetuação das fraudes. “É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a magistrada.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0015394-32.2007.4.01.3300

Data do julgamento: 13/11/2024

fONTE: trf1

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...