TRF-1: Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

TRF-1: Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou as apelações da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e da União, mantendo a sentença que determinou o cancelamento da inscrição do autor no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e emissão de novo documento, além de anular os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais ele figurava como sócio.

A Juceb alegou que não foi acionada antes da perícia que comprovou a falsificação das assinaturas do autor e que não tem função fiscalizadora, sendo ilegítima para responder ao caso. Já a União afirmou que não é responsável pelo uso indevido do CPF do autor por estelionatários e que não cabe cancelar o CPF por essas razões, pois não há previsão legal.

A relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, considerou a responsabilidade da Juceb pelo arquivamento de documentos societários e pela retificação de atos considerados “viciados”. Baseando-se na “Teoria da Asserção”, a magistrada afirmou que a Juceb deveria integrar o polo passivo da ação. Quanto ao mérito, ressaltou que as assinaturas nos contratos sociais das empresas eram falsas, como demonstrado por prova técnica, e determinou a nulidade dos atos constitutivos dessas empresas. Observou também que as empresas não se localizavam nos endereços cadastrados nos documentos arquivados na Junta Comercial, circunstância que reforça indícios de irregularidade.

Sendo assim, a relatora considerou comprovado o uso fraudulento dos documentos do autor, incluindo a constituição de sociedades empresárias fictícias e prejuízos financeiros causados. Apesar de o caso não se enquadrar nas hipóteses taxativas de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, aplicou-se o princípio da razoabilidade para conceder o cancelamento com emissão de um novo CPF, visando evitar a perpetuação das fraudes. “É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a magistrada.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0015394-32.2007.4.01.3300

Data do julgamento: 13/11/2024

fONTE: trf1

Leia mais

Garimpo ilegal: STJ mantém prisão preventiva em investigação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve, em análise preliminar, a prisão preventiva de Gerson Vieira da Silva, investigado no âmbito da Operação Barões do...

STJ: Não cabe HC contra ato de Desembargador que afasta exame de pedido de liberdade por plantonista

O caso envolve réu preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com prisão posteriormente convertida em preventiva. A defesa formulou pedido de revogação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula prepara veto ao PL da dosimetria e escolhe 8 de janeiro para anúncio simbólico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria das...

Concurso da Câmara dos Deputados está com inscrições abertas

As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados foram abertas nesta segunda-feira (5) e podem ser feitas...

Comissão aprova jornada diferenciada para cuidador de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou em dezembro projeto de lei que assegura ao...

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...