Na decisão, o presidente do TRF-1 afirmou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de trânsito, especialmente do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador João Batista Moreira, cassou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, instituído para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e a renovação do documento em todo o país. A decisão atendeu a pedido formulado pela Advocacia-Geral da União.
A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, a partir de ação proposta pelo Detran/MT. Ao recorrer, a AGU sustentou que o Conselho Nacional de Trânsito atuou dentro do poder regulamentar que lhe é conferido por lei, ressaltando a validade e a eficácia da Resolução Contran nº 1.020/2025, que estruturou o novo modelo nacional de habilitação.
Na decisão, o presidente do TRF-1 afirmou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de trânsito, especialmente do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União. Para o magistrado, a paralisação do programa representava risco concreto ao interesse público, além de potencial fragmentação do sistema nacional de trânsito.
A Advocacia-Geral da União destacou que a manutenção do programa preserva a uniformidade normativa em âmbito nacional, assegura a continuidade de uma política pública já em fase de implementação em diversos estados e evita insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais isoladas.
Com a cassação da liminar, permanece válida a regulamentação que alterou pontos relevantes do processo de habilitação, incluindo custos, carga horária das aulas e exigências para exames médicos, reforçando a diretriz de padronização nacional do sistema de trânsito.
Processo 1049172-49.2025.4.01.0000
