TRF-1 assegura manutenção de bolsa de doutorado acumulada com vínculo empregatício

TRF-1 assegura manutenção de bolsa de doutorado acumulada com vínculo empregatício

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa necessária de sentença que concedeu a segurança a um doutorando da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para que ele pudesse manter o vínculo empregatício com o Município de Uberlândia/MG sem ter a bolsa cancelada.

A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante foi aprovado no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para realização de Doutorado e obteve bolsa de estudo ofertada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). No entanto, por exercer a função de Geógrafo na Prefeitura de Uberlândia, a autoridade coatora (Universidade de Uberlândia) alertou que a manutenção do vínculo empregatício levaria à perda da bolsa de estudos.

O magistrado destacou que de acordo com a Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº1/2010, “os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica” e, ainda, que para receber complementação financeira ou atuar como docente o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador. Ressaltou o desembargador que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que “não há óbice legal à percepção de bolsa de estudos se o beneficiado possui vínculo empregatício, uma vez atendidos os requisitos da citada Portaria”.

Nos autos, o requerente comprovou autorização do orientador do Programa de Pós-Graduação para o acúmulo da bolsa e do vínculo empregatício. “Dessa forma, atendidas as exigências legais, mantém-se a sentença que assegurou a manutenção da bolsa de doutorado concedida ao impetrante que já tinha vínculo empregatício”, concluiu o relator, acompanhado à unanimidade pela 5ª Turma.

Processo: 0022364-47.2014.4.01.3803

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...