Se encontra em pauta no Supremo Tribunal Federal para o próximo dia 03 de agosto o julgamento que definirá a aplicação retroativa da Lei de Improbidade Administrativa. O tema interessa não somente a políticos que pretendeu concorrer as eleições deste ano, mas também a dezenas de agentes e servidores públicos acusados em ação civil púbica por atos ímprobos.
A nova lei de improbidade administrativa eliminou de seu rol punitivo as sanções pelas denominadas irregularidades culposas, e, de então, se exige a comprovação de que o agente quis ou assumiu o risco de produzir o ilícito civil Além disso, os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.
Caso prevaleça o entendimento da retroatividade, o Supremo beneficiara políticos, agentes públicos e até policias militares. Há interesse político no julgamento, dai a celeridade cobrada pelos interessados no deslinde da questão. O STF poderá adotar o entendimento de que, se cuidando de uma lei punitiva, se possa adotar o princípio de que a nova lei retroage aos fatos praticados antes de sua vigência.