Relator de ação sobre cassação de mandato de Moro vota contra pedido

Relator de ação sobre cassação de mandato de Moro vota contra pedido


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná iniciou o julgamento de uma ação eleitoral que envolve o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.

As representações, lideradas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula (incluindo o PC do B e o PV), alegam gastos excessivos durante a pré-campanha eleitoral de 2022, o que é negado pela defesa do senador.

O juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido, argumentando que não houve gravidade nos atos e despesas da pré-campanha que pudessem gerar desequilíbrio ou vantagem indevida.

Ele destacou a acirrada disputa no Paraná e considerou que os valores gastos por Moro não configuraram abuso de poder, conforme critérios do direito eleitoral. Falavinha ressaltou a necessidade de comprovar três situações para validar a tese das siglas autoras, incluindo a análise das despesas dos demais candidatos e a intenção prévia de Moro em concorrer ao Senado. O juiz José Rodrigo Sade pediu vista dos autos. 


 

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...