Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Na tarde desta quinta-feira (10), o relator do processo de transferência da distribuidora Amazonas Energia na Aneel, o diretor Fernando Mosna, declarou-se impedido de continuar atuando no caso, surpreendendo o setor. Mosna vinha participando de todos os processos relacionados à J&F, controladora da Âmbar, responsável pelo negócio de energia.

Essa decisão paralisou as deliberações da Aneel, que estava na iminência de avaliar novas demandas sobre a venda, enquanto ainda vigorava uma Medida Provisória (MP) que favorecia o controle da Amazonas Energia pela Âmbar.

A aprovação prévia do negócio, feita pelo diretor-geral Sandoval Feitosa na segunda-feira (7), ocorreu de maneira monocrática e sob uma liminar da Justiça Federal do Amazonas, sem a segurança necessária para o pretenso grupo controlador. 

A expectativa era que o caso fosse analisado pela diretoria na terça-feira (8), mas Mosna retirou o processo da pauta. O Grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista recorreu, por temer ficar sob o amparo de um decisão judicial precária que pode ser revertida pela Justiça em segunda instância, uma vez que houve recurso da própria Aneel contra o processo de transferência. 

Sem o relator, a Aneel não possui o quórum mínimo necessário para deliberar sobre a venda, uma vez que, além de Mosna, outro diretor está de férias, deixando a agência desfalcada. A decisão de Mosna coloca em risco a conclusão da venda, já que a MP que facilitava o processo perde a validade e a J&F poderá desistir do negócio sem a segurança jurídica necessária.

O grupo empresarial já havia sinalizado a possibilidade de não prosseguir com a compra, caso a aprovação não fosse confirmada pela Aneel durante a vigência da MP. Agora, resta à J&F decidir se assinará o contrato sem uma decisão administrativa final ou se seguirá adiante com risco de questões judiciais futuras, o que o novo grupo já acenou temer enfrentar. 

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...