Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Na tarde desta quinta-feira (10), o relator do processo de transferência da distribuidora Amazonas Energia na Aneel, o diretor Fernando Mosna, declarou-se impedido de continuar atuando no caso, surpreendendo o setor. Mosna vinha participando de todos os processos relacionados à J&F, controladora da Âmbar, responsável pelo negócio de energia.

Essa decisão paralisou as deliberações da Aneel, que estava na iminência de avaliar novas demandas sobre a venda, enquanto ainda vigorava uma Medida Provisória (MP) que favorecia o controle da Amazonas Energia pela Âmbar.

A aprovação prévia do negócio, feita pelo diretor-geral Sandoval Feitosa na segunda-feira (7), ocorreu de maneira monocrática e sob uma liminar da Justiça Federal do Amazonas, sem a segurança necessária para o pretenso grupo controlador. 

A expectativa era que o caso fosse analisado pela diretoria na terça-feira (8), mas Mosna retirou o processo da pauta. O Grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista recorreu, por temer ficar sob o amparo de um decisão judicial precária que pode ser revertida pela Justiça em segunda instância, uma vez que houve recurso da própria Aneel contra o processo de transferência. 

Sem o relator, a Aneel não possui o quórum mínimo necessário para deliberar sobre a venda, uma vez que, além de Mosna, outro diretor está de férias, deixando a agência desfalcada. A decisão de Mosna coloca em risco a conclusão da venda, já que a MP que facilitava o processo perde a validade e a J&F poderá desistir do negócio sem a segurança jurídica necessária.

O grupo empresarial já havia sinalizado a possibilidade de não prosseguir com a compra, caso a aprovação não fosse confirmada pela Aneel durante a vigência da MP. Agora, resta à J&F decidir se assinará o contrato sem uma decisão administrativa final ou se seguirá adiante com risco de questões judiciais futuras, o que o novo grupo já acenou temer enfrentar. 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...