Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Transferência de controle da Amazonas Energia sofre percalço administrativo na Aneel

Na tarde desta quinta-feira (10), o relator do processo de transferência da distribuidora Amazonas Energia na Aneel, o diretor Fernando Mosna, declarou-se impedido de continuar atuando no caso, surpreendendo o setor. Mosna vinha participando de todos os processos relacionados à J&F, controladora da Âmbar, responsável pelo negócio de energia.

Essa decisão paralisou as deliberações da Aneel, que estava na iminência de avaliar novas demandas sobre a venda, enquanto ainda vigorava uma Medida Provisória (MP) que favorecia o controle da Amazonas Energia pela Âmbar.

A aprovação prévia do negócio, feita pelo diretor-geral Sandoval Feitosa na segunda-feira (7), ocorreu de maneira monocrática e sob uma liminar da Justiça Federal do Amazonas, sem a segurança necessária para o pretenso grupo controlador. 

A expectativa era que o caso fosse analisado pela diretoria na terça-feira (8), mas Mosna retirou o processo da pauta. O Grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista recorreu, por temer ficar sob o amparo de um decisão judicial precária que pode ser revertida pela Justiça em segunda instância, uma vez que houve recurso da própria Aneel contra o processo de transferência. 

Sem o relator, a Aneel não possui o quórum mínimo necessário para deliberar sobre a venda, uma vez que, além de Mosna, outro diretor está de férias, deixando a agência desfalcada. A decisão de Mosna coloca em risco a conclusão da venda, já que a MP que facilitava o processo perde a validade e a J&F poderá desistir do negócio sem a segurança jurídica necessária.

O grupo empresarial já havia sinalizado a possibilidade de não prosseguir com a compra, caso a aprovação não fosse confirmada pela Aneel durante a vigência da MP. Agora, resta à J&F decidir se assinará o contrato sem uma decisão administrativa final ou se seguirá adiante com risco de questões judiciais futuras, o que o novo grupo já acenou temer enfrentar. 

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao...

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão...

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...