Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento será indenizada em SP

Transexual impedida de utilizar banheiro feminino em evento será indenizada em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais a apelante transfeminina por abordagem discriminatória. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos.

De acordo com os autos, a autora estava na “Festa do Peão”, promovida pela Prefeitura, e se dirigiu ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A apelante se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Ela afirma que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

“Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira. “A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada.”

O magistrado destacou que houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. “A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o magistrado, reconhecendo a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar.

Apelação nº 1004631-58.2018.8.26.0189

Fonte: Asccom TJSP

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...