Trabalhadora que limpava banheiro em cemitério tem direito a adicional de insalubridade

Trabalhadora que limpava banheiro em cemitério tem direito a adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da juíza do trabalho substituta Juliana Martins Barbosa que reconheceu o adicional de insalubridade para uma trabalhadora que atuava como serviços gerais em um cemitério de Campo Grande.

A empresa alegou que a funcionária limpava apenas os banheiros do escritório, destinados a funcionários e poucos clientes, enquanto a reclamante disse que era exposta a condições insalubres devido à limpeza de banheiros de uso público e outras tarefas relacionadas à higienização do local. O perito judicial, após análise das atividades desempenhadas pela trabalhadora e das condições de trabalho, concluiu que ela trabalhou em condições caracterizáveis como insalubres, em grau máximo, conforme Súmula nº 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, configurada a insalubridade pelo agente biológico, em todo o período de trabalho.

Os desembargadores consideraram que as informações colhidas durante a perícia, inclusive aquelas fornecidas pela gerente da empresa, confirmaram a exposição da trabalhadora a condições insalubres, mantendo o grau máximo do adicional. “O perito judicial colheu as informações sobre as condições ambientais de trabalho diretamente da gerente da ré, que acompanhou a perícia. O perito é auxiliar da justiça e goza da confiança do juízo, de tal sorte que suas declarações sobre os fatos constatados na perícia são de alto valor probante. Em relação à quantificação da circulação de pessoas pelo perito, que se baseou nas declarações da gerente durante a vistoria “in loco”. A circulação de 30 a 40 pessoas é suficiente para a caracterização de banheiro de uso coletivo ou de grande circulação, consoante parâmetros do precedente do TST”, afirmou no voto o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes.

Número do Processo 0024332-19.2023.5.24.0006

Com informações do TRT-24

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...