Trabalhador Rural no regime de economia familiar obtém no TRT¹ aposentadoria por idade

Trabalhador Rural no regime de economia familiar obtém no TRT¹ aposentadoria por idade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um beneficiário e concedeu aposentadoria por idade por ele ter comprovado exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

O processo chegou ao TRF1 após o recurso do trabalhador contra a sentença que havia julgado improcedente seu pedido ao argumento de que não ficou comprovado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar indispensável para a subsistência.

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros, relatora, destacou que a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n. 8213/91, mediante início razoável de prova material corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homens e 55 anos para mulher (artigo 48, § 1º, da Lei de Benefícios).

Segundo a magistrada, o autor comprovou a qualidade de segurado especial por meio de contrato particular de compra e venda de imóvel rural, notas fiscais na qualidade de produtor rural, certidão de casamento celebrado na qual consta sua profissão como agricultor e comprovante de endereço residencial em zona rural.

Assim sendo, levando-se em conta a comprovação de que o requerente continuou o serviço rural após a cessação do benefício de aposentadoria por invalidez é possível considerar o período em que o segurado, apelante, esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como carência para a concessão de aposentadoria por idade.

Nesses termos, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1028077-41.2022.4.01.9999

Leia mais

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito passível de indenização por danos...

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito...

Câmara dos Deputados questiona STF e pede suspensão integral de ação penal contra Ramagem

A Mesa da Câmara dos Deputados, sob o comando de Hugo Mota, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de...

Em São Paulo, eleitores com títulos irregulares passam de 1,3 milhão

Cerca de 1,3 milhão de pessoas estão com o título de eleitor pendente de regularização no estado de São...

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...