O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reduziu de seis para dois dias o prazo para que a Polícia Federal realize os depoimentos de investigados no inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master.
As oitivas estavam inicialmente previstas para ocorrer entre os dias 23 e 28 de janeiro, mas, em despacho mais recente, o ministro determinou que a corporação apresente novo cronograma com dois dias consecutivos, levando em conta a “limitação de pessoal e a disponibilidade de salas” no Supremo Tribunal Federal.
Reorganização do calendário e cobrança por efetividade
A decisão se insere no contexto de acompanhamento direto do andamento das investigações. Em dezembro, Toffoli já havia determinado que os depoimentos fossem colhidos no prazo máximo de 30 dias e passou a criticar o descumprimento reiterado de prazos, atribuindo à Polícia Federal “falta de empenho” na condução das diligências.
Segundo o ministro, as oitivas são essenciais não apenas para o avanço da apuração, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional, diante da gravidade dos fatos investigados e de seu potencial impacto sobre o mercado e os usuários do sistema bancário.
Investigados já ouvidos e acareação
Em 30 de dezembro, dois dos principais investigados já prestaram depoimento: Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, presidente do Banco de Brasília (BRB). Cada um foi ouvido por cerca de duas horas e meia, sendo posteriormente submetidos a acareação, também determinada pelo relator.
Acesso da PF ao material apreendido
Na quinta-feira (15), Toffoli autorizou quatro peritos da Polícia Federal a terem acesso integral ao material apreendido no âmbito do caso. De acordo com o despacho, os agentes terão livre acesso a documentos, dados e mídias, sem restrições adicionais.
O ministro também determinou que as provas colhidas na segunda fase da Operação Compliance Zero sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, que deverá acompanhar a extração e análise dos dados, reforçando o controle institucional sobre a investigação.
