Toffoli reafirma proibição de se usar tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

Toffoli reafirma proibição de se usar tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o mérito de ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Na sessão do de ontem, 29, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do uso da tese nessas situações, reafirmando entendimento apresentado em medida cautelar referendada pela Corte. O julgamento será retomado hoje, na última sessão do semestre.

Liminar referendada
O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o relator havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo Plenário em março daquele ano.

Proteção
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a coordenadora-geral de Contencioso da AGU, Alessandra Lopes da Silva Pereira, defenderam a proibição do uso da tese. Alessandra destacou os importantes avanços contra a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio e a construção de jurisprudência do STF na direção da proteção do direito à vida e à integridade das mulheres.

Também participaram do julgamento representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ) e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), admitidas como interessadas no processo.

Julgamento simbólico e pedagógico
Para o ministro Dias Toffoli, esse é um julgamento simbólico e pedagógico, num momento de reflexão que o Judiciário traz para a sociedade.

Segundo ele, a legítima defesa da honra ofende a dignidade humana e não deve ser veiculada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo juízo, direta ou indiretamente, no processo penal, sob pena de nulidade do julgamento. Ele também citou regra do Código Penal segundo a qual a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

Naturalização
No seu entendimento, a legítima defesa é um recurso argumentativo “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para culpar as vítimas por suas próprias mortes ou lesões. Isso, a seu ver, contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres, pois exonera os responsáveis da devida sanção.

Desvalor
A seu ver, o argumento também reforça o desvalor da vida da mulher, que pode ser suprimida em nome de uma suposta honra masculina. O acolhimento dessa tese, segundo o relator, estimula a violência contra mulher, e é dever do Estado criar mecanismos para coibir o feminicídio e a não conivência com essa situação.

Prevalência
Toffoli afirmou, ainda, que a dignidade da pessoa humana, a vedação a todas as formas de discriminação, o direito à igualdade e o direito à vida têm prevalência sobre a plenitude de defesa.

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...