A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou homem por abandono afetivo dos dois filhos e fixou indenização, por danos morais, no valor total de R$ 30 mil.
Os autores afirmaram sofrer com a ausência do pai e a falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar da proximidade física entre as residências. Eles alegaram, ainda, pagamento irregular de pensão alimentícia.
Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente. Porém, o relator do recurso, Luis Fernando Cirillo, assinalou que a responsabilização se justifica “quando demonstrados, de forma inequívoca, os elementos essenciais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal”. De acordo com o magistrado, os documentos dos autos apontam que a relação entre pai e filhos foi marcada por controvérsias. Ele também afastou a tese de que a mãe teria impedido o contato ao observar que, embora o requerido tenha ajuizado ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação de visitas. “Sabe que a convivência entre genitores separados não é fácil, contudo, não é obstáculo intransponível quando há determinação do pai ou da mãe em conviver com um filho. O bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo.”
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior.
Com informações do TJ-SP
