TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

Era uma história comum nos balcões de financiamento: um empresário de Santos viu a sala comercial que comprara com recursos próprios e parcelas de banco ser ameaçada pela consolidação da propriedade em nome da credora. A inadimplência bateu à porta, mas junto com ela veio a chance de corrigir o curso. O depósito em juízo foi feito, os cálculos revisados, e a disputa foi parar nos tribunais.

A disputa

A Brazilian Securities Companhia de Securitização apelou de decisão que reconheceu a purgação da mora e determinou o cancelamento do registro fiduciário sobre o imóvel. Alegava que a sentença fora extra petita, que os valores depositados não bastavam para a quitação e que, após a consolidação da propriedade, não haveria mais espaço para emenda do débito, à luz da Lei nº 13.465/2017.

O entendimento da Câmara

O relator, desembargador Hugo Crepaldi, afastou as teses da instituição. Destacou que o contrato fora firmado em 2013, antes da reforma legal de 2017, e, portanto, submetia-se ao regime anterior. Nessa moldura, a jurisprudência do STJ — especialmente o REsp 1.462.210/RS — assegura ao devedor a possibilidade de purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação.

Efeito prático

Perícia contábil confirmou que o depósito judicial era suficiente para não apenas afastar a mora, mas também extinguir a obrigação. A Câmara ressaltou que a declaração de quitação decorre logicamente do pagamento integral, sob pena de enriquecimento sem causa do credor.

Conclusão

Com base nesse raciocínio, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença que reconheceu a purgação da mora e a quitação do contrato, reafirmando que a mudança legislativa de 2017 não alcança contratos firmados anteriormente.

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

Era uma história comum nos balcões de financiamento: um empresário de Santos viu a sala comercial que comprara com...

Honorários em impugnação de crédito na recuperação judicial entram em pauta no STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou, nesta quinta-feira (4/9), julgamento destinado a fixar tese vinculante sobre...

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de...