TJSP condena homem que forjou roubo de veículo por fraude e comunicação falsa de crime

TJSP condena homem que forjou roubo de veículo por fraude e comunicação falsa de crime

Foto: Reprodução Web

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Roberto Sylla, da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou homem por fraudar o roubo de seu carro e por comunicação falsa de crime. As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.

Segundo os autos, o acusado se hospedou num hotel da cidade de Presidente Prudente para forjar o roubo. No dia seguinte ao check-in, ele alegou que sua caminhonete Hilux que supostamente havia permanecido estacionada em via pública, tinha sido roubada. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi encaminhado à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência noticiando a subtração e afirmando que havia estacionado seu veículo por volta das 20 horas nas proximidades do hotel. Após a comunicação à seguradora, o réu foi indenizado em R$75.777,20. Porém, durante investigação, a Polícia Civil recebeu a informação de que no dia do suposto roubo, o veículo passou por diversas praças de pedágio, a última delas às 14 horas.

O relator Freddy Lourenço Ruiz Costa aponta que ficou evidente que o réu foi deixado na cidade de Presidente Prudente e o veículo seguiu viagem rumo ao Mato Grosso do Sul. “As declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecida pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento”, apontou.

Apelação nº 1500346-85.2020.8.26.0482

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...

Justiça condena posto por abastecer veículos com álcool adulterado

A Justiça estadual condenou um posto de gasolina de São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por...

Imprensa nacional repercute lançamento de plataforma da OAB contra o ‘golpe do falso advogado’

A campanha nacional de conscientização e combate ao chamado “golpe do falso advogado", lançada no último dia (29/4) pelo...

MP denuncia Ex-CEO do Hotel Urbano por furto de obras de arte

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-CEO do antigo Hotel Urbano, atual Hurb, João...