TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão de um homem de São Paulo, preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. Além da extensa ficha criminal no estado de São Paulo, ele responderá por mais dois crimes: estelionato e dano ao patrimônio.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem abriu conta em um banco com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e contracheque no mês de agosto deste ano. No dia seguinte, ele voltou à agência para cadastrar a digital, em município do Vale do Itajaí. Na sequência, ele foi até um caixa eletrônico e fez um empréstimo de R$ 9.222. De imediato, o golpista conseguiu sacar R$ 3 mil no caixa eletrônico e, em seguida, fez um financiamento de R$ 12 mil.

Os funcionários desconfiaram e, durante a realização do financiamento, a CNH foi entregue ao gerente, que verificou a falsidade do documento. A polícia militar foi chamada e o homem tentou fugir. Ele chegou a empurrar um vigilante contra uma porta de vidro, que ficou estilhaçada. O vigilante precisou ser hospitalizado e, segundo o processo, havia a suspeita de que ele precisaria ser operado.

O magistrado Juliano Rafael Bogo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. Inconformada, a defesa do homem impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que a preventiva é medida excessiva e desproporcional à gravidade dos fatos. Defendeu que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa. Asseverou que o paciente, em eventual condenação, dificilmente cumprirá pena superior a quatro anos. Por conta disso, requereu a liberdade e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.

“Portanto, a solução prisional provisória igualmente se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a falta de vínculos do paciente com o distrito da culpa e o consequente risco de subtração à ação jurisdicional. Dito isso, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade da prisão cautelar, em decorrência do modus operandi utilizado pelo paciente”, anotou o relator do HC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal.

A sessão foi presidida pelo próprio relator e dela também participaram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5049246-65.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...