TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão de um homem de São Paulo, preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. Além da extensa ficha criminal no estado de São Paulo, ele responderá por mais dois crimes: estelionato e dano ao patrimônio.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem abriu conta em um banco com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e contracheque no mês de agosto deste ano. No dia seguinte, ele voltou à agência para cadastrar a digital, em município do Vale do Itajaí. Na sequência, ele foi até um caixa eletrônico e fez um empréstimo de R$ 9.222. De imediato, o golpista conseguiu sacar R$ 3 mil no caixa eletrônico e, em seguida, fez um financiamento de R$ 12 mil.

Os funcionários desconfiaram e, durante a realização do financiamento, a CNH foi entregue ao gerente, que verificou a falsidade do documento. A polícia militar foi chamada e o homem tentou fugir. Ele chegou a empurrar um vigilante contra uma porta de vidro, que ficou estilhaçada. O vigilante precisou ser hospitalizado e, segundo o processo, havia a suspeita de que ele precisaria ser operado.

O magistrado Juliano Rafael Bogo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. Inconformada, a defesa do homem impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que a preventiva é medida excessiva e desproporcional à gravidade dos fatos. Defendeu que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa. Asseverou que o paciente, em eventual condenação, dificilmente cumprirá pena superior a quatro anos. Por conta disso, requereu a liberdade e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.

“Portanto, a solução prisional provisória igualmente se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a falta de vínculos do paciente com o distrito da culpa e o consequente risco de subtração à ação jurisdicional. Dito isso, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade da prisão cautelar, em decorrência do modus operandi utilizado pelo paciente”, anotou o relator do HC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal.

A sessão foi presidida pelo próprio relator e dela também participaram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5049246-65.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB pede que STF autorize comunicação entre Flávio e Jair Bolsonaro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ação busca isenção de IPTU para templos de matriz africana em Manaus

A Constituição Federal determina a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto....

PF indicia Careca do INSS e mais 47 por esquema de descontos ilegais

A Polícia Federal (PF) encerrou na terça-feira (14) a primeira investigação oriunda da Operação Sem Desconto, que apura descontos...

Dino dá 30 dias para Congresso explicar destinação de emendas

Em decisão publicada na terça-feira (14), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou...