TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão de um homem de São Paulo, preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. Além da extensa ficha criminal no estado de São Paulo, ele responderá por mais dois crimes: estelionato e dano ao patrimônio.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem abriu conta em um banco com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e contracheque no mês de agosto deste ano. No dia seguinte, ele voltou à agência para cadastrar a digital, em município do Vale do Itajaí. Na sequência, ele foi até um caixa eletrônico e fez um empréstimo de R$ 9.222. De imediato, o golpista conseguiu sacar R$ 3 mil no caixa eletrônico e, em seguida, fez um financiamento de R$ 12 mil.

Os funcionários desconfiaram e, durante a realização do financiamento, a CNH foi entregue ao gerente, que verificou a falsidade do documento. A polícia militar foi chamada e o homem tentou fugir. Ele chegou a empurrar um vigilante contra uma porta de vidro, que ficou estilhaçada. O vigilante precisou ser hospitalizado e, segundo o processo, havia a suspeita de que ele precisaria ser operado.

O magistrado Juliano Rafael Bogo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. Inconformada, a defesa do homem impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que a preventiva é medida excessiva e desproporcional à gravidade dos fatos. Defendeu que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa. Asseverou que o paciente, em eventual condenação, dificilmente cumprirá pena superior a quatro anos. Por conta disso, requereu a liberdade e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.

“Portanto, a solução prisional provisória igualmente se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a falta de vínculos do paciente com o distrito da culpa e o consequente risco de subtração à ação jurisdicional. Dito isso, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade da prisão cautelar, em decorrência do modus operandi utilizado pelo paciente”, anotou o relator do HC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal.

A sessão foi presidida pelo próprio relator e dela também participaram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5049246-65.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...