TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

TJSC mantém prisão de golpista de SP que abria contas em bancos com documentos falsos

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão de um homem de São Paulo, preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. Além da extensa ficha criminal no estado de São Paulo, ele responderá por mais dois crimes: estelionato e dano ao patrimônio.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem abriu conta em um banco com uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e contracheque no mês de agosto deste ano. No dia seguinte, ele voltou à agência para cadastrar a digital, em município do Vale do Itajaí. Na sequência, ele foi até um caixa eletrônico e fez um empréstimo de R$ 9.222. De imediato, o golpista conseguiu sacar R$ 3 mil no caixa eletrônico e, em seguida, fez um financiamento de R$ 12 mil.

Os funcionários desconfiaram e, durante a realização do financiamento, a CNH foi entregue ao gerente, que verificou a falsidade do documento. A polícia militar foi chamada e o homem tentou fugir. Ele chegou a empurrar um vigilante contra uma porta de vidro, que ficou estilhaçada. O vigilante precisou ser hospitalizado e, segundo o processo, havia a suspeita de que ele precisaria ser operado.

O magistrado Juliano Rafael Bogo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. Inconformada, a defesa do homem impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que a preventiva é medida excessiva e desproporcional à gravidade dos fatos. Defendeu que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa. Asseverou que o paciente, em eventual condenação, dificilmente cumprirá pena superior a quatro anos. Por conta disso, requereu a liberdade e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.

“Portanto, a solução prisional provisória igualmente se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a falta de vínculos do paciente com o distrito da culpa e o consequente risco de subtração à ação jurisdicional. Dito isso, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade da prisão cautelar, em decorrência do modus operandi utilizado pelo paciente”, anotou o relator do HC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, da 5ª Câmara Criminal.

A sessão foi presidida pelo próprio relator e dela também participaram a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt e o desembargador Luiz César Schweitzer. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5049246-65.2022.8.24.0000/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...