TJSC mantém condenação de dupla que simulou pane mecânica e levou cartão da vítima

TJSC mantém condenação de dupla que simulou pane mecânica e levou cartão da vítima

Foto: Freepik

Dois homens que simularam um problema mecânico no carro da vítima e levaram o seu cartão de crédito, em Florianópolis, terão de cumprir pena pelo crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, manteve as condenações de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além dos 13 dias-multa, com valor unitário de 1/5 do salário mínimo, para cada um dos acusados.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima transitava de carro pelo bairro Jardim Atlântico, na parte continental da Capital catarinense, quando um dos sentenciados encostou ao lado e disse que estava saindo uma fumaça do veículo. A vítima parou e não encontrou irregularidades. O golpista convenceu o motorista a abrir o capô e, neste momento, ele jogou algum tipo de líquido que provocou uma chama.

Diante da situação, o golpista disse que tinha um mecânico nas proximidades. Após contato por telefone e o acerto de R$ 150 pelo resgate, o segundo acusado apareceu como o suposto mecânico. Olhou o automóvel por 10 minutos e depois cobrou a vítima. O golpista disse que não poderia aceitar o pagamento em dinheiro e tentou passar o cartão da vítima em sua máquina. Após simular a falha no sinal, ele convenceu a vítima a acompanha-lo até a suposta oficina. Com um estilete, o acusado obrigou a vítima a entregar o cartão e fez uma compra de R$ 2.258.

A Polícia Militar foi acionada e os acusados foram presos em flagrante em um hotel do Norte da Ilha. Eles estavam com várias máquinas e os cartões de outras vítimas. Com a sentença imposta pelo magistrado Rafael Brüning, um dos acusados resolveu recorrer a TJSC. Requereu a reforma da sentença para a desclassificação do delito de extorsão majorada para o crime de estelionato simples. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento da “majorante” pelo emprego de arma branca.

“Incogitável a desclassificação do delito de extorsão para a conduta de estelionato, quando devidamente comprovado, por meio da prova oral coligida, que os autores, no intuito de obterem vantagem indevida, constrangeram a vítima mediante o emprego de grave ameaça”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal Nº 5069853-30.2022.8.24.0023/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...