TJSC mantém condenação de dupla que simulou pane mecânica e levou cartão da vítima

TJSC mantém condenação de dupla que simulou pane mecânica e levou cartão da vítima

Foto: Freepik

Dois homens que simularam um problema mecânico no carro da vítima e levaram o seu cartão de crédito, em Florianópolis, terão de cumprir pena pelo crime de extorsão majorada pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Everaldo Silva, manteve as condenações de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além dos 13 dias-multa, com valor unitário de 1/5 do salário mínimo, para cada um dos acusados.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima transitava de carro pelo bairro Jardim Atlântico, na parte continental da Capital catarinense, quando um dos sentenciados encostou ao lado e disse que estava saindo uma fumaça do veículo. A vítima parou e não encontrou irregularidades. O golpista convenceu o motorista a abrir o capô e, neste momento, ele jogou algum tipo de líquido que provocou uma chama.

Diante da situação, o golpista disse que tinha um mecânico nas proximidades. Após contato por telefone e o acerto de R$ 150 pelo resgate, o segundo acusado apareceu como o suposto mecânico. Olhou o automóvel por 10 minutos e depois cobrou a vítima. O golpista disse que não poderia aceitar o pagamento em dinheiro e tentou passar o cartão da vítima em sua máquina. Após simular a falha no sinal, ele convenceu a vítima a acompanha-lo até a suposta oficina. Com um estilete, o acusado obrigou a vítima a entregar o cartão e fez uma compra de R$ 2.258.

A Polícia Militar foi acionada e os acusados foram presos em flagrante em um hotel do Norte da Ilha. Eles estavam com várias máquinas e os cartões de outras vítimas. Com a sentença imposta pelo magistrado Rafael Brüning, um dos acusados resolveu recorrer a TJSC. Requereu a reforma da sentença para a desclassificação do delito de extorsão majorada para o crime de estelionato simples. Subsidiariamente, pleiteou o afastamento da “majorante” pelo emprego de arma branca.

“Incogitável a desclassificação do delito de extorsão para a conduta de estelionato, quando devidamente comprovado, por meio da prova oral coligida, que os autores, no intuito de obterem vantagem indevida, constrangeram a vítima mediante o emprego de grave ameaça”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal Nº 5069853-30.2022.8.24.0023/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...