Uma decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma instituição financeira indenize em R$ 5 mil um consumidor de Maravilha, no Oeste, que teve 100% do salário retido para amortização de dívida de cheque especial. A tutela de urgência, anteriormente concedida para evitar novas retenções abusivas, foi mantida pelos desembargadores. Conforme registrado na decisão, a retenção integral da verba alimentar “atingiu a subsistência e fere a dignidade humana”, o que configura ato ilícito.
No acórdão, o desembargador relator destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça admita descontos em conta-corrente usada para recebimento de salários – desde que previamente autorizados -, a situação analisada ultrapassou qualquer limite de razoabilidade. Isso porque a instituição reteve toda a remuneração depositada naquele mês, impossibilitando a subsistência do consumidor e de sua família, violando direitos fundamentais.
Ao analisar o prejuízo causado, o relator observou que a conduta bancária foi além do mero inadimplemento contratual. O acórdão afirma que a retenção total do salário acarretou dano moral indenizável, pois comprometeu as condições mínimas de vida do trabalhador. Segundo consta no voto, a situação gerou necessidade de reparação em valor “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”, fixado em R$ 5 mil.
Com a reforma da sentença, o tribunal também redistribuiu os encargos de sucumbência. A decisão registra que o autor saiu vencedor em todos os pedidos e, por isso, “a casa bancária passa a arcar integralmente com os ônus sucumbenciais”, que é a compensação dos honorários advocatícios (Acórdão n. 5001918-08.2025.8.24.0042).
Com informações do TJ-SC
