A decisão reforça a responsabilidade civil objetiva do Estado por falhas no serviço público de saúde, conforme previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de indenização a uma mulher que teve uma gaze esquecida no abdômen após cirurgia realizada em hospital público. A falha gerou dores intensas, necessidade de nova cirurgia e cicatrizes permanentes.
No caso, ficou comprovado que houve negligência médica durante uma cirurgia de apendicite realizada no Hospital Regional do Paranoá (HRPA). A paciente passou a sentir dores abdominais e, após exames, foi identificado um corpo estranho — uma gaze cirúrgica — preso ao intestino.
A retirada exigiu nova intervenção cirúrgica. Para o colegiado, o erro médico e o sofrimento causado à paciente demonstram o dever do Estado de reparar os danos, sendo mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e por danos estéticos no valor de R$ 15 mil.
A decisão unânime da Turma Cível reconhece que a paciente foi vítima de falha grave no serviço público de saúde, com danos físicos e emocionais. Com isso, o TJDFT manteve a sentença de primeira instância e confirmou a obrigação do GDF de indenizar a autora pelos prejuízos sofridos.
Processo: 0706166-78.2023.8.07.0018