TJDFT condena acusado de ser líder de quadrilha

TJDFT condena acusado de ser líder de quadrilha

Três juízes de Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por decisão conjunta no processo que tramitou na Vara Criminal do Riacho Fundo, condenaram Wiliam Peres Rodrigues a nove anos, nove meses e 22 dias de prisão, em regime inicial fechado, por ser principal integrante de organização criminosa”. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Na denúncia oferecida por um grupo de promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, constou que o acusado, conhecido como “Wilinha ou Pai Velho”, seria a liderança mais perigosa do grupo criminoso e teria sido apontado por um colaborador como autor de diversos homicídios ou tentativas contra seus rivais e desafetos. Wiliam foi preso em flagrante por policiais militares, portando arma de uso restrito e identidade falsa, após uma perseguição no Riacho Fundo.

A sentença foi proferida em uma das ações penais decorrentes da “Operação Rosário”, que tiveram que ser desmembradas para facilitar a instrução dos processos. O órgão de 1ª instância que proferiu a mencionada sentença foi instalado com base no artigo 1º, §1º da Lei 12.694/2012, que permite o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. A Corregedoria do TJDFT regulamentou a criação do órgão colegiado por meio da Portaria 78 GC de 05/06/2017.

Entenda o caso

As investigações realizadas pela “Operação Rosário” apontaram que a referida organização criminosa foi constituída por detentos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em associação com delinquentes em atividade de rua, entre os anos de 2007 a 2013, com relação de lealdade e com o objetivo comum de obter lucro com atividades ilícitas e prestígio no submundo do crime.

Restou apurado que as atividades criminosas se concentraram inicialmente nas Regiões Administrativas do Riacho Fundo I e II e expandiram progressivamente para Gama, Santa Maria, Ceilândia e Taguatinga e, atualmente, têm influência em todo o território do Distrito Federal, além de diversos municípios do entorno de Goiás. Apurou-se ainda que o grupo era conhecido por ser extremadamente violento, ter grande poder de fogo e eliminar seus desafetos, testemunhas ou rivais para garantir o controle territorial da atividade criminosa do tráfico de drogas. Com informações do TJDFT

Da sentença cabe recurso.

Processo: 0704944-83.2020.8.07.0017

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...