Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões. A companhia de telefonia chegou a instaurar procedimento com pedido de alienação do imóvel pela modalidade de leilão. Mas recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta, já tendo, inclusive, assinado promessa de compra e venda, condicionada à aprovação do juízo. Em sua decisão, o juiz Fernando Viana afirma já ter permitido, em outras ocasiões, que a Oi alienasse bens do seu ativo, como forma estratégica de possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), bem como para equilibrar suas contas. A empresa terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais – aqueles contraídos durante o processo de recuperação. O percentual deverá ser depositado nas contas judiciais indicadas à penhora.

“A previsão legal contida no art. 66 da Lei 11.101/2005, é clara ao possibilitar que o Juízo da recuperação judicial, após verificada a efetiva utilidade, e ouvidos os interessados, autorize a venda bens que fazem parte do ativo permanente, como aqui requerido. Não bastasse, há igualmente expressa previsão contida no PRJ, na Cláusula 3.1.3, que previu a possibilidade da venda para reforço do caixa das devedoras”, escreveu o magistrado na decisão.

Em outro trecho, o juiz destaca ser “inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, por valor superior ao de mercado, se mostra bastante eficaz e produtiva, para que haja efetivo ingresso de relevante ativo no fluxo de caixa das recuperandas, evitando gastos necessários com a realização da praça, pois ao contrário desta, o ônus da escritura de compra e venda recai sobre o adquirente”.

“Otimizar, para maximizar a venda de ativos deve ser sempre medida a ser buscada nos procedimentos falimentares e de recuperação judicial, de modo que se atenda com mais rapidez a satisfação dos credores e cumprimento das obrigações assumidas no PRJ”, completou.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

Com informações do TJRJ

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...