TJDF nega pedido de indenização de ex-governador contra telefônica

TJDF nega pedido de indenização de ex-governador contra telefônica

A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília negou pedido de indenização feito pelo ex-governador Agnelo Queiroz contra a empresa telefônica Vivo pelos danos morais supostamente causados por informações falsas prestadas pela empresa em investigação criminal.

O autor narrou que a empresa afirmou falsamente que haviam diversas linhas cadastradas no CPF do ex-governador, fato que induziu o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a requerer medida de apreensão para apurar a existência de sistema de comunicação clandestino. Segundo o ex-chefe do Executivo do DF, os registros dessas linhas, que nunca foram suas, estavam cheios de erros e foram habilitadas em seu nome sem sua autorização, o que demonstra falha na prestação de serviço da ré, que deve ser responsabilizada pelos danos causados.

A Vivo argumentou que as nove linhas que estavam habilitadas em nome do autor foram canceladas a seu pedido, mas isso não implica em reconhecimento da falha na prestação dos serviços, pois o titular pode requerer o cancelamento de suas linhas a qualquer tempo. Alegou que não teve culpa pelos fatos narrados, que segue as regras de contratação de serviços de telefonia para habilitar uma linha, que exige apenas que o contratante informe nome completo, CPF e endereço residencial, que as contratações foram legítimas, devidamente cadastradas com as informações pessoais do autor.

Ao decidir, a magistrada explicou que a medida de busca e apreensão contra o autor foi autorizada não por conta das informações prestadas pela telefônica, mas para “apurar possível envolvimento do ora autor em crimes de fraude à licitação, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa, tendo como fundamento depoimento dado em sede de colaboração premiada de William Donisete de Paula”. Assim, negou o pedido do autor e o condenou a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.

A decisão não é definitiva e cabe recurso. Com informações do TJDFT

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