TJAM: Sem contemporaneidade de motivos a fatos não é possível decreto de prisão preventiva

TJAM: Sem contemporaneidade de motivos a fatos não é possível decreto de prisão preventiva

O Ministério Público do Estado do Amazonas agravou de decisão do juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara nos autos do processo 0001398-95.20198.04.4700, em que são réus Tiago Monteiro Neto e Flávio Santos Pereira, porque não aceitou a concessão de liberdade provisória concedida pelo magistrado, sem arbitramento de fiança e tampouco medidas cautelares diversas da prisão. Os beneficiados haviam cometido os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Recurso subiu ao Tribunal de Justiça, não sendo acolhido pela Primeira Câmara Criminal, face ao alentado lapso temporal entre a interposição do recurso e a sua apreciação. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Na visão do Ministério Público se encontravam presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva dos Réus. No entanto, o Relator fundamentou que apesar da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, o recurso não teria requisitos para prosperar.

As decisões recorridas têm data de 26 e 27 de março de 2020, período no qual os réus foram soltos, sem que tenha sido demonstrado entre esse tempo de 01(um) ano e 07 (sete) meses que os acusados tenham praticado novos delitos, após a concessão do benefício.

A decisão enfrenta a regra jurídica de que, para que a decretação da medida cautelar mais gravosa exige a contemporaneidade dos motivos ensejadores, de forma que os riscos que se pretende evitar, com a segregação cautelar do indivíduo, sejam concretamente justificados.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...