TJAM: Sem contemporaneidade de motivos a fatos não é possível decreto de prisão preventiva

TJAM: Sem contemporaneidade de motivos a fatos não é possível decreto de prisão preventiva

O Ministério Público do Estado do Amazonas agravou de decisão do juiz da 3ª. Vara de Itacoatiara nos autos do processo 0001398-95.20198.04.4700, em que são réus Tiago Monteiro Neto e Flávio Santos Pereira, porque não aceitou a concessão de liberdade provisória concedida pelo magistrado, sem arbitramento de fiança e tampouco medidas cautelares diversas da prisão. Os beneficiados haviam cometido os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Recurso subiu ao Tribunal de Justiça, não sendo acolhido pela Primeira Câmara Criminal, face ao alentado lapso temporal entre a interposição do recurso e a sua apreciação. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

Na visão do Ministério Público se encontravam presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva dos Réus. No entanto, o Relator fundamentou que apesar da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, o recurso não teria requisitos para prosperar.

As decisões recorridas têm data de 26 e 27 de março de 2020, período no qual os réus foram soltos, sem que tenha sido demonstrado entre esse tempo de 01(um) ano e 07 (sete) meses que os acusados tenham praticado novos delitos, após a concessão do benefício.

A decisão enfrenta a regra jurídica de que, para que a decretação da medida cautelar mais gravosa exige a contemporaneidade dos motivos ensejadores, de forma que os riscos que se pretende evitar, com a segregação cautelar do indivíduo, sejam concretamente justificados.

Leia o acórdão

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...