TJAM retoma julgamento de IRDR sobre desconto indevido de cesta bancária e dano moral

TJAM retoma julgamento de IRDR sobre desconto indevido de cesta bancária e dano moral

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) retomou na sessão desta terça-feira (18/06) o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0005053-71.2023.8.04.0000, em que se analisa a incidência de dano moral presumido em desconto indevido de tarifas bancárias. Após a manifestação de membros do plenário, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vista.

De relatoria do desembargador João Simões, a questão a ser julgada é: “Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos da tarifa ‘cesta de serviço’ (ou outra denominação assemelhada, que se refira ao mesmo conjunto de serviços/produtos) em conta bancária do consumidor (pessoa natural), o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?

Após dois votos proferidos, o do relator pelo reconhecimento do dano moral presumido (in re ipsa) diante da ofensa à dignidade do consumidor e de suas expectativas; e o do desembargador Hamilton Saraiva no sentido de que tal situação não gera dano presumido, mas que deve ser analisado pelo juiz caso a caso, na sessão de hoje houve a manifestação de outros membros.

O desembargador Paulo Lima leu seu voto, fundamentando teses a serem analisadas, com situações diversas em que o desconto indevido da cesta de serviços pode caracterizar ou não dano moral in re ipsa.

Depois, o desembargador Flávio Pascarelli, que havia pedido vista do processo, apresentou seu posicionamento concordando com o relator João Simões e apontando considerações sobre os dois votos divergentes, os quais considerou “de altíssima qualidade técnica”. Entre os aspectos que abordou, um foi sobre o número elevado de demandas sobre o tema, o qual afirmou não ser uma indústria de dano moral. “Se há alguma indústria é do ilícito, não do dano moral”, afirmou o magistrado, acrescentando que o assunto seria facilmente resolvido se as instituições se abstivessem de cobrar tarifa daqueles que não autorizaram por contrato os descontos. E afirmou que a tese restrita de condenação pela prática dos bancos, “a rigor, libera as instituições financeiras para cobrar tais tarifas mesmo sem contratos, tornando a prática ainda mais rentável”, sugerindo o aumento do valor das condenações para inibir tal conduta.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara...

Defesa recorre para que Justiça reconheça morte de preso após decisão que lhe atribuiu fuga da pena

Pedido de prisão domiciliar humanitária foi indeferido dois dias depois do óbito do condenado, que estava em cuidados paliativos...

STF reabre investigações sobre suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para...

Justiça mantém condenação de mulher que extorquiu idosa com supostos “trabalhos espirituais”

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Duartina que...